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Guias

Guias de plano de saúde e seguros

Respostas diretas para as dúvidas que mais chegam à Rev, cada uma com a lei ou a norma da ANS e da SUSEP citada pelo número e com o link da fonte.

Plano de saúde

Guias de plano de saúde

Carência, reajuste, MEI e o que acontece quando você sai da empresa, com a regra da ANS e da Lei 9.656/1998 em cada resposta.

  • 5 min de leitura

    Carência de plano de saúde: os prazos máximos pela lei e pela ANS

    A carência do plano de saúde tem prazos máximos fixados pela Lei 9.656/1998: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos. A operadora pode cobrar menos, nunca mais, e há situações sem carência nenhuma, como o plano empresarial com 30 vidas ou mais e o plano por adesão, para quem entra dentro do prazo.

  • 5 min de leitura

    Reajuste do plano de saúde em 2026: individual, empresarial e por idade

    Para os planos individuais e familiares, a ANS fixou o teto de 5,11% para os contratos com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027. Os planos coletivos, inclusive empresariais e de MEI, não têm teto da ANS: com menos de 30 vidas recebem um reajuste único do agrupamento da operadora (RN 565/2022), e com 30 ou mais o percentual é negociado. O aumento por mudança de faixa de idade é outra regra, que vem somada.

  • 4 min de leitura

    Plano de saúde para MEI: regras, tempo de CNPJ e quem pode entrar

    O MEI pode contratar plano de saúde empresarial, mas a regra da ANS pede pelo menos 6 meses de inscrição e regularidade na Receita Federal (RN 557/2022, art. 9), comprovados também a cada aniversário do contrato. Podem entrar o titular, sócios e empregados e a família até o terceiro grau de parentesco, desde que o titular participe do plano.

  • 4 min de leitura

    Faixas etárias do plano de saúde: quanto o preço pode subir com a idade

    Nos planos contratados desde 2004, a ANS divide o preço em 10 faixas de idade, de 0 a 18 anos até 59 anos ou mais, e a última faixa pode custar no máximo 6 vezes a primeira (RN 63/2003). Depois dos 59 anos não há nova faixa, e o Estatuto da Pessoa Idosa proíbe cobrar mais do idoso em razão da idade.

  • 4 min de leitura

    Qual plano de saúde atende o hospital que eu quero em Brasília

    Não existe uma resposta por operadora: a rede muda de produto para produto dentro da mesma operadora, e um hospital pode atender um plano só no pronto socorro e outro também na internação. O caminho seguro é conferir a rede do produto exato, por escrito, antes de assinar. Se o hospital sair da rede depois, a Lei 9.656/1998, art. 17, exige substituto equivalente e aviso com 30 dias de antecedência.

  • 4 min de leitura

    Demitido ou aposentado: posso continuar no plano de saúde da empresa?

    Pode, se você contribuía para o plano e assumir o pagamento integral. O demitido sem justa causa fica por um terço do tempo em que esteve no plano, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses (Lei 9.656/1998, art. 30). O aposentado com 10 anos ou mais de contribuição fica por prazo indeterminado; com menos, um ano para cada ano de contribuição (art. 31).

  • 8 min de leitura

    Como escolher plano de saúde para pequena empresa: os critérios que decidem

    Para escolher o plano de saúde da pequena empresa, comece pela rede que a equipe já usa e pela abrangência, depois veja coparticipação, quem pode entrar no contrato, carência (que existe abaixo de 30 vidas) e o reajuste do agrupamento da operadora. O preço vem da tabela da operadora e é o mesmo em qualquer corretora; o que muda o resultado é escolher o plano certo para o perfil e ter quem ajude depois.

  • 6 min de leitura

    O que comparar entre propostas de plano de saúde: o checklist

    Para comparar propostas de plano de saúde, confira primeiro se elas cotam as mesmas pessoas, com as mesmas idades e a mesma acomodação; depois compare rede por produto e por tipo de atendimento, coparticipação, carência, reajuste, abrangência, reembolso e data de vigência. O preço vem da tabela da operadora e é o mesmo em qualquer corretora, então diferença de preço no mesmo plano quase sempre é diferença no que foi cotado.

Seguros

Guias de seguros

Seguro de carro em Brasília, a nova lei dos seguros, sinistro negado, furto simples e seguro do condomínio, com a lei citada pelo número.

  • 4 min de leitura

    Seguro de carro em Brasília: o que encarece e como pagar menos

    O preço do seguro de carro em Brasília depende principalmente do modelo e do ano do carro, do CEP onde ele dorme, do perfil do condutor principal, do uso e da franquia escolhida. Para pagar menos sem ficar descoberto, compare várias seguradoras com os mesmos dados, ajuste a franquia e as coberturas ao seu uso e declare tudo certo: informação errada pode reduzir ou anular a indenização (Lei 15.040/2024, art. 44).

  • 5 min de leitura

    Nova lei dos seguros (Lei 15.040/2024): o que mudou para quem tem seguro

    A Lei 15.040/2024 é a nova lei do contrato de seguro, em vigor desde dezembro de 2025, e substituiu os artigos 757 a 802 do Código Civil. Para quem tem seguro, as mudanças mais práticas são os prazos: a seguradora tem 25 dias para recusar uma proposta, 30 dias para dizer se cobre um sinistro e mais 30 dias para pagar, e toda recusa de cobertura precisa ser por escrito e com o motivo.

  • 4 min de leitura

    Sinistro negado: o que fazer e quais prazos a seguradora tem

    Pela Lei 15.040/2024, a seguradora tem 30 dias depois de receber os documentos para dizer se cobre o sinistro, e a recusa precisa ser expressa e motivada, sem trocar o motivo depois (art. 86). Se o sinistro foi negado, peça o motivo por escrito, compare com as condições gerais da apólice, peça reconsideração e, se não resolver, reclame. O segurado tem 1 ano da recusa para cobrar na Justiça; o beneficiário e o terceiro, 3 anos (art. 126).

  • 4 min de leitura

    Furto simples e furto qualificado: o que o seguro cobre

    Roubo tem violência ou grave ameaça; furto não tem. O furto é qualificado quando há, por exemplo, rompimento de obstáculo (arrombamento), fraude, escalada, destreza, chave falsa ou duas ou mais pessoas (Código Penal, art. 155, §4º); sem isso, é furto simples. Há apólices de celular, residencial, bike e viagem que cobrem roubo e furto qualificado, mas não o simples, por isso a definição nas condições gerais decide a indenização.

  • 4 min de leitura

    Seguro condomínio é obrigatório? O que diz o Código Civil

    Sim. O Código Civil, art. 1.346, diz que é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial, e o art. 1.348, IX, coloca a contratação entre os deveres do síndico. Quem paga são os condôminos, pela taxa de condomínio. O seguro do prédio não cobre os móveis e objetos de dentro dos apartamentos: para isso existe o seguro residencial.

  • 7 min de leitura

    O que comparar entre cotações de seguro auto: o checklist completo

    Para comparar cotações de seguro auto, confira primeiro se todas usam os mesmos dados (condutor principal, CEP, uso do carro) e depois compare item por item: valor de indenização e percentual da Fipe, franquia, coberturas para terceiros, APP, vidros, carro reserva, guincho, oficina e classe de bônus. Cotação mais barata com menos cobertura não é o mesmo seguro por um preço menor. As regras do seguro auto estão na Circular SUSEP 639/2021.

  • 6 min de leitura

    Como escolher uma corretora de seguros em Brasília: 8 critérios que dá para conferir

    Para escolher uma corretora de seguros, confira primeiro se o registro na SUSEP está ativo (a consulta é pública e gratuita) e depois veja há quanto tempo ela atua, o que dizem as avaliações públicas, com quantas seguradoras trabalha, quem atende no sinistro e se ela recomenda ou só envia preço. No plano de saúde o preço é tabelado e igual em qualquer corretora; no seguro, a diferença está na recomendação certa e em quem ajuda quando você precisa.

Equipe reunida à mesa, olhando juntas o notebook
Cotação sem custo

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