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Guia de plano de saúde

Plano de saúde para MEI: regras, tempo de CNPJ e quem pode entrar

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  • 4 min de leitura
  • Revisado por Diego Macedo, fundador da Rev Seguros, corretora registrada na SUSEP nº 212126157

O MEI pode ter plano de saúde empresarial?

Pode. A RN 557/2022, da ANS, diz no art. 9 que o empresário individual pode contratar plano coletivo empresarial. O MEI, o microempreendedor individual, é uma forma de empresário individual.

Na prática, o MEI contrata o plano pelo CNPJ e passa a ter um contrato coletivo empresarial, com regras diferentes das do plano individual comprado pela pessoa física.

Quanto tempo de CNPJ o MEI precisa ter

O art. 9, §1º, da RN 557/2022 pede que o empresário individual apresente o documento de inscrição nos órgãos competentes e a regularidade cadastral na Receita Federal, pelo período mínimo de seis meses.

Esse é o piso da regra da ANS. Cada operadora pode ter exigências próprias de documentos e de número mínimo de vidas, e por isso a conferência vem antes da cotação.

A conferência todo ano

A comprovação não é só na entrada. Pelo art. 10, a operadora ou a administradora deve exigir os documentos na contratação e, todo ano, no mês de aniversário do contrato.

Se a inscrição não estiver regular no aniversário, a operadora pode rescindir o contrato, desde que notifique com 60 dias de antecedência e dê esse prazo para a regularização (art. 10, §1º). Para manter o plano, o MEI precisa conservar a inscrição e a regularidade (art. 9, §2º).

Quem pode entrar no plano do MEI

O plano empresarial cobre pessoas ligadas à empresa. O art. 5 da RN 557/2022 lista quem pode entrar, desde que o contrato preveja:

Quem Condição
Titular (o próprio empresário) Comprovação do art. 9
Sócios e administradores Previsão no contrato
Empregados Vínculo empregatício
Estagiários, aprendizes e temporários Previsão no contrato
Grupo familiar Até o 3º grau de parentesco consanguíneo, até o 2º grau por afinidade, cônjuge ou companheiro, com o titular participando do plano

É isso que permite o chamado "plano de saúde empresarial familiar": o MEI entra como titular e inclui a família. O que não é permitido é contratar pelo CNPJ e deixar o titular de fora, nem incluir quem não tem nenhum vínculo previsto. Pelo art. 10, §3º, quem entra sem cumprir os requisitos passa a ter vínculo direto e individual com a operadora.

Carência no plano do MEI

A regra que proíbe carência no plano empresarial vale para contratos com 30 beneficiários ou mais, para quem pede o ingresso em até 30 dias (RN 557/2022, art. 6). A maioria dos contratos de MEI tem bem menos vidas.

Abaixo de 30 vidas, a operadora pode aplicar carência, respeitando os prazos máximos da Lei 9.656/1998, art. 12, V: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos. Quem já tem plano pode encontrar operadoras que aproveitam ou reduzem a carência, conforme regras próprias de cada uma. O guia de carência de plano de saúde detalha os prazos.

Reajuste: sem teto da ANS

Plano coletivo não tem teto de reajuste da ANS, como a própria agência reforça na nota de 20/07/2026. O teto de 5,11% vale só para individual e familiar.

O contrato do MEI, com menos de 30 vidas, entra no agrupamento da operadora: pelos artigos 37 e 38 da RN 565/2022, todos os contratos pequenos recebem o mesmo percentual de reajuste. O guia reajuste do plano de saúde em 2026 explica como conferir.

Cancelamento pela operadora

O contrato do empresário individual tem uma proteção específica. Pelo art. 14 da RN 557/2022, fora dos casos de ilegitimidade do contratante e de inadimplência, a operadora só pode rescindir na data de aniversário, com aviso prévio de pelo menos 60 dias e informando as razões.

Vale a pena para o MEI?

Depende do caso. O plano empresarial tem preço e regras diferentes do individual, e parte das operadoras não vende mais plano individual. Por outro lado, o MEI assume três pontos que o individual não tem: reajuste sem teto da ANS, conferência anual do CNPJ e carência abaixo de 30 vidas.

Na hora de decidir, vale olhar, para as mesmas pessoas e a mesma rede:

  1. a mensalidade no plano empresarial e, se existir, no individual;
  2. as carências de cada opção;
  3. o histórico de reajuste do agrupamento da operadora;
  4. a rede de hospitais e laboratórios que você usa.

O que a Rev faz

A Rev confere antes se o seu CNPJ atende à regra da ANS e às exigências de cada operadora, e depois analisa todas as operadoras de plano de saúde, como Amil, Bradesco Saúde, Hapvida, MedSênior PME, Porto Seguro Saúde, SulAmérica e Unimed, e indica a melhor opção para o seu perfil, explicando o porquê. O atendimento é em todo o Brasil, com clientes também fora do país, pelo WhatsApp, por telefone ou presencialmente no escritório. A declaração de saúde, quando pedida, é do beneficiário com a operadora; a equipe Rev faz só uma sondagem para orientar a escolha.

Fontes oficiais

Cada regra deste guia vem destes textos, conferidos em 6 de outubro de 2026.

  1. Resolução Normativa ANS 557/2022, arts. 5, 6, 9, 10 e 14Plano coletivo empresarial, contratação pelo empresário individual, verificação anual e rescisãobvsms.saude.gov.br
  2. Resolução Normativa ANS 565/2022, arts. 37 e 38Reajuste único para contratos com menos de 30 vidasbvsms.saude.gov.br
  3. Lei 9.656/1998, art. 12, VPrazos máximos de carênciaplanalto.gov.br
  4. ANS: nota de esclarecimento sobre reajuste (20/07/2026)Planos coletivos não têm teto de reajuste definido pela ANSgov.br
Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

MEI precisa de quanto tempo de CNPJ para ter plano de saúde?

Pela RN 557/2022, art. 9, o empresário individual comprova a inscrição nos órgãos competentes e a regularidade cadastral na Receita Federal pelo período mínimo de 6 meses. Cada operadora pode ter exigências próprias além disso.

Posso incluir só a minha família no plano do MEI?

A família entra como grupo familiar do titular: parentes até o terceiro grau consanguíneo, até o segundo grau por afinidade, e cônjuge ou companheiro. A condição é que o titular também participe do plano (RN 557/2022, art. 5, §2º).

MEI com 2 vidas tem carência?

Pode ter. A proibição de carência da RN 557/2022, art. 6, vale para contratos com 30 vidas ou mais. Abaixo disso, a operadora pode aplicar carência dentro dos prazos máximos da Lei 9.656/1998.

O reajuste do plano do MEI é limitado pela ANS?

Não. Plano coletivo não tem teto da ANS. Com menos de 30 vidas, o contrato entra no agrupamento da operadora e recebe o mesmo percentual de todos os contratos pequenos (RN 565/2022, arts. 37 e 38).

A operadora pode cancelar o plano do MEI?

Fora de inadimplência ou ilegitimidade do contratante, só na data de aniversário, com aviso de pelo menos 60 dias e com as razões informadas (RN 557/2022, art. 14).

O que acontece se eu der baixa no MEI?

Para manter o contrato, o empresário individual precisa conservar a inscrição e a regularidade (RN 557/2022, art. 9, §2º). A operadora confere isso todo ano e, se faltar, pode rescindir com 60 dias de aviso (art. 10, §1º).

Plano de saúde para MEI tem pegadinha?

Os pontos que mais surpreendem são carência abaixo de 30 vidas, reajuste sem teto da ANS e a conferência anual do CNPJ. Sabendo disso antes, o MEI decide com clareza.

Próximo passo

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A Rev cota o plano pelo seu CNPJ em todas as operadoras de plano de saúde, confere antes se o tempo de inscrição e o número de vidas atendem à regra de cada uma e indica a melhor opção para o seu perfil.

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