O que é o seguro empresarial
Seguro empresarial é o seguro que cobre os bens e a operação de uma empresa contra incêndio, roubo, danos elétricos, vendaval e outros eventos, e que pode pagar as despesas fixas enquanto o negócio fica parado depois de um sinistro. Também é chamado de seguro multirrisco empresarial, porque reúne várias coberturas numa apólice só.
Serve para loja, restaurante, clínica, escritório, academia, indústria e prestador de serviço, do MEI à grande empresa. As coberturas mudam conforme a atividade e o endereço, e é por isso que a Rev começa entendendo como o seu negócio funciona.
Desde dezembro de 2025, o contrato de seguro segue a Lei 15.040/2024, a nova lei dos seguros, que trouxe prazos claros para a seguradora responder e pagar.
O que o seguro empresarial cobre
A cobertura básica é a de incêndio, queda de raio e explosão; as outras você escolhe conforme o risco do negócio.
- Incêndio, raio e explosãopaga o reparo ou a reconstrução do imóvel e a reposição de máquinas, móveis e estoque.
- Roubo e furto qualificadoindeniza os bens levados com violência ou com sinais de arrombamento. Furto simples, sem vestígio, em geral fica de fora.
- Danos elétricoscobre equipamentos queimados por curto circuito ou oscilação de energia.
- Vendaval e granizocobre danos ao imóvel causados por ventos fortes e granizo.
- Lucros cessantes e despesas fixasse um evento coberto parar a empresa, paga o que ela deixa de ganhar ou as contas fixas, como aluguel e folha, pelo período da apólice.
- Responsabilidade civilpaga danos que a empresa causar a clientes, visitantes e vizinhos, como alguém que se machuca dentro da loja.
- Vidros, anúncios e letreiroscobre a quebra de vitrines, portas de vidro e fachada.
- Assistência 24 horaschaveiro, eletricista, encanador e vigilância depois de um arrombamento, conforme a seguradora.
Normalmente não entram: desgaste e falta de manutenção, perdas sem evento coberto, bens de terceiros sem cobertura específica e atividade diferente da informada na proposta.
Seguro empresarial por tipo de negócio
Cada ramo tem um risco principal, e o seguro certo começa por ele.
- Loja e comércioroubo, estoque, vidros e responsabilidade civil por cliente que se machuca no salão.
- Restaurante e lanchoneteincêndio na cozinha, câmaras frias e equipamentos (danos elétricos), lucros cessantes.
- Clínica e consultórioequipamentos caros e sensíveis a energia, despesas fixas e, à parte, o seguro de responsabilidade civil profissional para o erro no atendimento.
- Escritóriocomputadores, danos elétricos, roubo e, para quem guarda dados de clientes, o seguro cibernético.
- Academia e estúdioaparelhos, responsabilidade civil por aluno que se lesiona e despesas fixas se o espaço fechar.
Seguro empresarial para MEI
O MEI pode contratar seguro empresarial no próprio CNPJ, e faz sentido quando há ponto comercial, estoque ou equipamento de trabalho que pararia o negócio se fosse perdido. Para quem trabalha em casa, o seguro residencial às vezes cobre os equipamentos com custo menor; a Rev mostra qual dos dois caminhos faz mais sentido para você.
Com CNPJ, o MEI também pode contratar o plano de saúde empresarial, que pede pelo menos 6 meses de inscrição pela regra da ANS.
O seguro empresarial é obrigatório?
Não há lei que obrigue toda empresa a ter seguro empresarial. A obrigação aparece em casos específicos, e vale conferir antes de abrir ou mudar de endereço.
Condomínio
O seguro de toda a edificação contra incêndio ou destruição é obrigatório pelo Código Civil, art. 1.346. Esse é o seguro condomínio, contratado pelo prédio, que não cobre o que está dentro da sua sala.
Contrato de aluguel
Muitos contratos de locação comercial pedem seguro contra incêndio do imóvel.
Financiamento e licitação
Bancos e editais podem exigir seguro dos bens ou garantias específicas.
Funcionários
A convenção coletiva da sua categoria pode exigir seguro de vida em grupo.
Quanto custa o seguro empresarial
O preço depende da atividade, do endereço, do valor do imóvel, das máquinas e do estoque, das proteções do local (alarme, câmeras, extintores) e das coberturas escolhidas. Não existe preço de tabela: cada seguradora calcula o seu caso.
Declare valores reais. Pela Lei 15.040/2024, art. 91, num sinistro parcial a seguradora só pode reduzir a indenização por você ter segurado um valor menor que o do bem (o chamado rateio) se a apólice disser isso expressamente. A Rev confere essa cláusula antes de você assinar.
A Rev trabalha com todas as seguradoras, entende o seu caso e indica a melhor proteção para o seu perfil, explicando coberturas e franquias; quais aceitam o risco varia de caso para caso. Você decide sem pressão, e a consultoria é sem custo e sem compromisso. O atendimento é em todo o Brasil, com clientes também fora do país.
Sinistro: o que fazer e em quanto tempo a seguradora paga
Avise a seguradora assim que puder e chame a Rev, que acompanha o processo com você. Registre boletim de ocorrência em caso de roubo e guarde notas fiscais e fotos.
Resposta sobre a cobertura
Pelo artigo 86 da Lei 15.040/2024, a seguradora tem até 30 dias, contados da entrega dos documentos, para dizer se cobre; sem resposta no prazo, perde o direito de recusar.
Pagamento
Reconhecida a cobertura, são até 30 dias para pagar (art. 87).
Atraso
Se atrasar, paga multa de 2% sobre o valor devido, corrigido, além de juros (art. 88).
Outros seguros que a empresa costuma combinar
O seguro empresarial cuida do patrimônio. Para as outras frentes do negócio, a Rev olha o conjunto:
- Plano de saúde empresarial para sócios e funcionários, a partir de 2 vidas.
- Seguro D&O para proteger o patrimônio pessoal de quem administra.
- Responsabilidade civil profissional para quem presta serviço técnico.
- Seguro cibernético para ataque hacker e vazamento de dados.
Se você não sabe por onde começar, a gestão de riscos da Rev mapeia o que pode parar a empresa antes de indicar qualquer seguro.
Como contratar
Passo 1
Conversa inicial: pelo WhatsApp, por telefone ou presencialmente no escritório, você conta o que a empresa faz, onde fica e o que mais preocupa.
Passo 2
Análise de riscos: a Rev avalia a atividade, o local e a operação para indicar as coberturas e os valores.
Passo 3
Recomendação: a Rev indica a seguradora e o plano de coberturas mais adequados ao seu negócio, explicando o porquê.
Passo 4
Revisão: vocês conferem juntos coberturas, franquias, limites e exclusões, e ajustam o que for preciso.
Passo 5
Proposta e vistoria: você envia os dados da empresa; algumas seguradoras pedem vistoria do local.
Passo 6
Acompanhamento: com a apólice emitida, a Rev segue ao seu lado na renovação, nas mudanças do negócio e no sinistro.
Perguntas frequentes
O que o seguro empresarial cobre?
Incêndio, raio e explosão na cobertura básica e, conforme a escolha, roubo, danos elétricos, vendaval, vidros, lucros cessantes, despesas fixas e responsabilidade civil. A Rev explica o que cada apólice inclui antes de você decidir.
MEI precisa de seguro empresarial?
Não é obrigatório, mas vale quando há ponto comercial, estoque ou equipamento que pararia o trabalho se fosse perdido. Para quem trabalha em casa, a Rev mostra se o empresarial ou o residencial faz mais sentido.
O seguro empresarial é obrigatório?
Não há lei que obrigue toda empresa. Pelo artigo 1.346 do Código Civil, o seguro do prédio é obrigatório em condomínio, e contratos de aluguel, financiamentos e convenções coletivas podem exigir seguros específicos.
O seguro cobre o faturamento se a loja parar por um incêndio?
Cobre se a apólice tiver lucros cessantes ou despesas fixas e se a parada vier de um evento coberto, como o incêndio. O valor e o número de meses ficam definidos na apólice.
O seguro cobre o que um cliente sofrer dentro da loja?
Cobre se você contratar a responsabilidade civil, que paga danos causados a clientes, visitantes e vizinhos até o limite da apólice. Erro na prestação de um serviço técnico é outro seguro, o de responsabilidade civil profissional.
Quanto custa um seguro empresarial?
Depende da atividade, do endereço, dos valores de imóvel, máquinas e estoque, das proteções do local e das coberturas. A Rev analisa o seu caso e indica a melhor opção, sem custo.
Em quanto tempo a seguradora paga o sinistro?
Pela Lei 15.040/2024, a seguradora tem até 30 dias para responder sobre a cobertura depois de receber os documentos e, se cobrir, mais 30 dias para pagar (arts. 86 e 87).

