O que é o seguro de vida
Seguro de vida é o contrato em que a seguradora paga um valor combinado, o capital segurado, aos beneficiários que você indicar se você morrer, ou a você mesmo nas coberturas de invalidez, doença grave e incapacidade. A Rev trabalha com todas as seguradoras, entende o seu caso e indica a melhor proteção para o seu perfil, explicando cada cobertura antes de você decidir. O atendimento é em todo o Brasil, com clientes também fora do país.
Desde dezembro de 2025, o seguro de vida segue a Lei 15.040/2024. Ela define prazos de pagamento, as regras para doença preexistente e suicídio e o que acontece quando não há beneficiário indicado.
Para quem é o seguro de vida
Para quem tem alguém que depende da sua renda, e também para quem não tem: as coberturas em vida protegem o seu próprio orçamento.
Quem tem família
A indenização por morte mantém a casa, a escola dos filhos e as contas enquanto a família se reorganiza.
Solteiro ou sem filhos
A diária por incapacidade e a cobertura de doenças graves pagam a você, se um acidente ou uma doença tirar a sua renda por um tempo.
Autônomo e profissional liberal
Quem não tem afastamento remunerado pela empresa costuma ser quem mais sente a falta da renda.
Sócios de empresa
Para funcionários e sócios, existe também o seguro de vida em grupo, contratado pela empresa. Veja o seguro empresarial.
O que o seguro de vida cobre
As coberturas se combinam numa só apólice, e cada uma tem o seu próprio valor de indenização.
- Mortepaga o capital segurado aos beneficiários que você indicar, por qualquer causa coberta.
- Invalidezpaga a indenização se um acidente ou uma doença deixar você com invalidez permanente, total ou parcial, conforme a apólice.
- Doenças gravespaga um valor no diagnóstico de doenças como câncer, infarto e AVC, e você usa como quiser. A lista de doenças varia de uma seguradora para outra.
- Diária por incapacidade temporária (DIT)paga um valor por dia enquanto um acidente ou uma doença afastar você do trabalho.
- Assistência funeralorganiza e paga o funeral; algumas apólices incluem cônjuge, filhos e pais.
Plano de saúde e seguro de vida não se substituem: o plano paga o tratamento, o seguro paga a você ou à sua família. Para escolher um plano, veja o plano de saúde.
Quanto custa um seguro de vida
O preço do seguro de vida é calculado para cada pessoa, a partir de quatro fatores principais. Por isso, um seguro de 100 mil ou de 500 mil reais tem valores bem diferentes para pessoas diferentes.
Idade
Quanto mais velho, maior o prêmio.
Profissão e hábitos
Atividades de risco e fumo pesam no preço.
Capital segurado
O valor de cada indenização, que você escolhe.
Coberturas
Cada cobertura em vida, como doenças graves e DIT, soma ao preço.
Uma conta ajuda a escolher o capital: quantos anos de renda a família precisaria para se reorganizar. A Rev faz essa conta com você e indica a melhor opção, sem custo e sem compromisso.
Como e quando a indenização é paga
A seguradora tem até 30 dias para dizer se cobre o sinistro e, depois disso, até 30 dias para pagar. Os prazos estão na Lei 15.040/2024, arts. 86 e 87.
Quando começa a contar
Da entrega de todos os documentos que a apólice lista como necessários.
Pedido de documento
No seguro de vida, o prazo para pagar só pode ser suspenso uma vez para pedir documento complementar (art. 87).
Atraso
A seguradora paga multa de 2% sobre o valor devido, com correção e juros (art. 88).
Prazo para pedir
O beneficiário tem 3 anos para reclamar a indenização; o próprio segurado, 1 ano contado da recusa (art. 126).
A Rev ajuda a família a reunir os documentos e acompanha o pedido com a seguradora até o pagamento.
Doença preexistente e suicídio
Quem tem doença preexistente pode contratar seguro de vida, desde que informe a doença quando a seguradora perguntar. A lei limita quando a seguradora pode recusar por esse motivo.
Doença preexistente
Pela nova lei dos seguros (Lei 15.040/2024, art. 119), a seguradora só pode excluir um sinistro causado por doença anterior ao contrato se não houver carência combinada e se você, perguntado com clareza, omitiu a doença de propósito.
Suicídio
Não é coberto nos 2 primeiros anos de vigência; depois disso, é. Se acontecer nesse prazo, a seguradora devolve a reserva formada (art. 120).
Renovação e troca de seguradora
Não se pode criar nova carência de suicídio ao renovar ou ao trocar de seguradora (art. 120).
Declaração pessoal de saúde
É você quem responde o questionário da seguradora. Responda tudo o que souber: omissão de propósito faz perder a garantia, e omissão sem intenção reduz a indenização (art. 44).
Beneficiários e inventário
O seguro de vida não entra no inventário: o artigo 116 da Lei 15.040/2024 diz que o capital pago por morte não é considerado herança para nenhum efeito. O valor vai direto para quem você indicou.
Se você não indicar ninguém, ou se a indicação não valer, a lei divide o valor: metade para o cônjuge e o restante para os herdeiros. Se você vivia separado, ainda que de fato, a metade vai para o companheiro ou a companheira (art. 115). Por isso vale indicar os beneficiários e revisar a lista quando a família muda.
Como contratar o seguro de vida
Passo 1
Fale com a Rev pelo WhatsApp, por telefone ou, se você se sente mais seguro, presencialmente no escritório, e conte quem você quer proteger, a sua idade e a sua profissão.
Passo 2
A Rev ajuda a definir o capital e as coberturas e indica, entre todas as seguradoras, a melhor para o seu caso, explicando o porquê; quais aceitam o risco varia de caso para caso.
Passo 3
Você decide, sem pressão, com a recomendação de quem entende e dentro do seu orçamento.
Passo 4
Você responde a declaração pessoal de saúde da seguradora. A Rev explica cada pergunta, mas quem responde é você.
Passo 5
A seguradora tem até 25 dias para recusar a proposta, com justificativa; depois disso, ela é considerada aceita (Lei 15.040/2024, art. 49).
Passo 6
Com a apólice emitida, você indica os beneficiários, e a Rev segue disponível para ajustes e para ajudar a família no sinistro.
Quer revisar o seguro de vida junto com os outros seguros da família? Veja a gestão de risco.
Perguntas frequentes
Seguro de vida vale a pena?
Vale para quem tem alguém que depende da sua renda e para quem não pode ficar sem renda por doença ou acidente. Para quem não tem dependentes, as coberturas em vida, como doenças graves e diária por incapacidade, costumam ser o motivo principal.
Quanto custa um seguro de vida de 100 mil ou de 500 mil?
Depende da sua idade, da profissão e das coberturas. O mesmo capital tem preços bem diferentes para um jovem de 25 anos e para alguém de 55. A Rev analisa o seu perfil e mostra o valor exato para o seu caso, sem custo.
Seguro de vida entra em inventário?
Não. Pelo artigo 116 da Lei 15.040/2024, o capital pago por morte não é herança para nenhum efeito e vai direto aos beneficiários.
Quem recebe se eu não indicar beneficiário?
Pelo artigo 115 da Lei 15.040/2024, metade vai para o cônjuge e o restante para os herdeiros. Se você vivia separado, ainda que de fato, a metade vai para o companheiro ou a companheira.
Posso contratar seguro de vida com doença preexistente?
Pode. Informe a doença no questionário. A seguradora só pode excluir o sinistro causado por ela se não houver carência combinada e se você, perguntado com clareza, omitiu a doença de propósito (Lei 15.040/2024, art. 119).
Quanto tempo a seguradora tem para pagar?
Pelos artigos 86 e 87 da Lei 15.040/2024, são até 30 dias para dizer se cobre, contados da entrega dos documentos, e mais até 30 dias para pagar.
E se a seguradora não pagar em 30 dias?
Ela fica em atraso e paga multa de 2% sobre o valor devido, com correção e juros (Lei 15.040/2024, art. 88). Se não se manifestar sobre a cobertura no prazo, perde o direito de recusar (art. 86).
Seguro de vida cobre suicídio?
Cobre depois dos 2 primeiros anos de vigência. Nos 2 primeiros anos não cobre, e a seguradora devolve a reserva formada (Lei 15.040/2024, art. 120).

