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Seguro de vida

O seguro de vida paga um valor para a sua família se você morrer, ou para você mesmo em caso de invalidez, doença grave ou afastamento do trabalho. A Rev trabalha com todas as seguradoras, analisa o seu perfil e indica a melhor opção, sem custo.

Família passeando ao ar livre com o bebê nos ombros do pai
Proteção para quem você cuidacotação sem custo5,0 · 184 avaliaçõesno Google
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  • Sem custoa cotação e a consultoria
O que é

O que é o seguro de vida

Seguro de vida é o contrato em que a seguradora paga um valor combinado, o capital segurado, aos beneficiários que você indicar se você morrer, ou a você mesmo nas coberturas de invalidez, doença grave e incapacidade. A Rev trabalha com todas as seguradoras, entende o seu caso e indica a melhor proteção para o seu perfil, explicando cada cobertura antes de você decidir. O atendimento é em todo o Brasil, com clientes também fora do país.

Desde dezembro de 2025, o seguro de vida segue a Lei 15.040/2024. Ela define prazos de pagamento, as regras para doença preexistente e suicídio e o que acontece quando não há beneficiário indicado.

Para quem

Para quem é o seguro de vida

Para quem tem alguém que depende da sua renda, e também para quem não tem: as coberturas em vida protegem o seu próprio orçamento.

  • Quem tem família

    A indenização por morte mantém a casa, a escola dos filhos e as contas enquanto a família se reorganiza.

  • Solteiro ou sem filhos

    A diária por incapacidade e a cobertura de doenças graves pagam a você, se um acidente ou uma doença tirar a sua renda por um tempo.

  • Autônomo e profissional liberal

    Quem não tem afastamento remunerado pela empresa costuma ser quem mais sente a falta da renda.

  • Sócios de empresa

    Para funcionários e sócios, existe também o seguro de vida em grupo, contratado pela empresa. Veja o seguro empresarial.

O que o seguro de vida cobre

O que o seguro de vida cobre

As coberturas se combinam numa só apólice, e cada uma tem o seu próprio valor de indenização.

  1. Mortepaga o capital segurado aos beneficiários que você indicar, por qualquer causa coberta.
  2. Invalidezpaga a indenização se um acidente ou uma doença deixar você com invalidez permanente, total ou parcial, conforme a apólice.
  3. Doenças gravespaga um valor no diagnóstico de doenças como câncer, infarto e AVC, e você usa como quiser. A lista de doenças varia de uma seguradora para outra.
  4. Diária por incapacidade temporária (DIT)paga um valor por dia enquanto um acidente ou uma doença afastar você do trabalho.
  5. Assistência funeralorganiza e paga o funeral; algumas apólices incluem cônjuge, filhos e pais.

Plano de saúde e seguro de vida não se substituem: o plano paga o tratamento, o seguro paga a você ou à sua família. Para escolher um plano, veja o plano de saúde.

Quanto custa

Quanto custa um seguro de vida

O preço do seguro de vida é calculado para cada pessoa, a partir de quatro fatores principais. Por isso, um seguro de 100 mil ou de 500 mil reais tem valores bem diferentes para pessoas diferentes.

  • Idade

    Quanto mais velho, maior o prêmio.

  • Profissão e hábitos

    Atividades de risco e fumo pesam no preço.

  • Capital segurado

    O valor de cada indenização, que você escolhe.

  • Coberturas

    Cada cobertura em vida, como doenças graves e DIT, soma ao preço.

Uma conta ajuda a escolher o capital: quantos anos de renda a família precisaria para se reorganizar. A Rev faz essa conta com você e indica a melhor opção, sem custo e sem compromisso.

Como e quando a indenização é paga

Como e quando a indenização é paga

A seguradora tem até 30 dias para dizer se cobre o sinistro e, depois disso, até 30 dias para pagar. Os prazos estão na Lei 15.040/2024, arts. 86 e 87.

  • Quando começa a contar

    Da entrega de todos os documentos que a apólice lista como necessários.

  • Pedido de documento

    No seguro de vida, o prazo para pagar só pode ser suspenso uma vez para pedir documento complementar (art. 87).

  • Atraso

    A seguradora paga multa de 2% sobre o valor devido, com correção e juros (art. 88).

  • Prazo para pedir

    O beneficiário tem 3 anos para reclamar a indenização; o próprio segurado, 1 ano contado da recusa (art. 126).

A Rev ajuda a família a reunir os documentos e acompanha o pedido com a seguradora até o pagamento.

Doença preexistente e suicídio

Doença preexistente e suicídio

Quem tem doença preexistente pode contratar seguro de vida, desde que informe a doença quando a seguradora perguntar. A lei limita quando a seguradora pode recusar por esse motivo.

  • Doença preexistente

    Pela nova lei dos seguros (Lei 15.040/2024, art. 119), a seguradora só pode excluir um sinistro causado por doença anterior ao contrato se não houver carência combinada e se você, perguntado com clareza, omitiu a doença de propósito.

  • Suicídio

    Não é coberto nos 2 primeiros anos de vigência; depois disso, é. Se acontecer nesse prazo, a seguradora devolve a reserva formada (art. 120).

  • Renovação e troca de seguradora

    Não se pode criar nova carência de suicídio ao renovar ou ao trocar de seguradora (art. 120).

  • Declaração pessoal de saúde

    É você quem responde o questionário da seguradora. Responda tudo o que souber: omissão de propósito faz perder a garantia, e omissão sem intenção reduz a indenização (art. 44).

Beneficiários

Beneficiários e inventário

O seguro de vida não entra no inventário: o artigo 116 da Lei 15.040/2024 diz que o capital pago por morte não é considerado herança para nenhum efeito. O valor vai direto para quem você indicou.

Se você não indicar ninguém, ou se a indicação não valer, a lei divide o valor: metade para o cônjuge e o restante para os herdeiros. Se você vivia separado, ainda que de fato, a metade vai para o companheiro ou a companheira (art. 115). Por isso vale indicar os beneficiários e revisar a lista quando a família muda.

Como contratar

Como contratar o seguro de vida

  1. Passo 1

    Fale com a Rev pelo WhatsApp, por telefone ou, se você se sente mais seguro, presencialmente no escritório, e conte quem você quer proteger, a sua idade e a sua profissão.

  2. Passo 2

    A Rev ajuda a definir o capital e as coberturas e indica, entre todas as seguradoras, a melhor para o seu caso, explicando o porquê; quais aceitam o risco varia de caso para caso.

  3. Passo 3

    Você decide, sem pressão, com a recomendação de quem entende e dentro do seu orçamento.

  4. Passo 4

    Você responde a declaração pessoal de saúde da seguradora. A Rev explica cada pergunta, mas quem responde é você.

  5. Passo 5

    A seguradora tem até 25 dias para recusar a proposta, com justificativa; depois disso, ela é considerada aceita (Lei 15.040/2024, art. 49).

  6. Passo 6

    Com a apólice emitida, você indica os beneficiários, e a Rev segue disponível para ajustes e para ajudar a família no sinistro.

Quer revisar o seguro de vida junto com os outros seguros da família? Veja a gestão de risco.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Seguro de vida vale a pena?

Vale para quem tem alguém que depende da sua renda e para quem não pode ficar sem renda por doença ou acidente. Para quem não tem dependentes, as coberturas em vida, como doenças graves e diária por incapacidade, costumam ser o motivo principal.

Quanto custa um seguro de vida de 100 mil ou de 500 mil?

Depende da sua idade, da profissão e das coberturas. O mesmo capital tem preços bem diferentes para um jovem de 25 anos e para alguém de 55. A Rev analisa o seu perfil e mostra o valor exato para o seu caso, sem custo.

Seguro de vida entra em inventário?

Não. Pelo artigo 116 da Lei 15.040/2024, o capital pago por morte não é herança para nenhum efeito e vai direto aos beneficiários.

Quem recebe se eu não indicar beneficiário?

Pelo artigo 115 da Lei 15.040/2024, metade vai para o cônjuge e o restante para os herdeiros. Se você vivia separado, ainda que de fato, a metade vai para o companheiro ou a companheira.

Posso contratar seguro de vida com doença preexistente?

Pode. Informe a doença no questionário. A seguradora só pode excluir o sinistro causado por ela se não houver carência combinada e se você, perguntado com clareza, omitiu a doença de propósito (Lei 15.040/2024, art. 119).

Quanto tempo a seguradora tem para pagar?

Pelos artigos 86 e 87 da Lei 15.040/2024, são até 30 dias para dizer se cobre, contados da entrega dos documentos, e mais até 30 dias para pagar.

E se a seguradora não pagar em 30 dias?

Ela fica em atraso e paga multa de 2% sobre o valor devido, com correção e juros (Lei 15.040/2024, art. 88). Se não se manifestar sobre a cobertura no prazo, perde o direito de recusar (art. 86).

Seguro de vida cobre suicídio?

Cobre depois dos 2 primeiros anos de vigência. Nos 2 primeiros anos não cobre, e a seguradora devolve a reserva formada (Lei 15.040/2024, art. 120).

Equipe reunida à mesa, olhando juntas o notebook
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