O seguro do condomínio é obrigatório
Sim. O Código Civil, art. 1.346, diz que "é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial". A regra vale para condomínio residencial e comercial, de prédio ou de casas.
Contratar o seguro é tarefa do síndico: o art. 1.348, IX, do Código Civil lista "realizar o seguro da edificação" entre as funções dele. Os artigos do Código Civil sobre condomínio continuam em vigor; a nova lei dos seguros revogou só a parte que tratava do contrato de seguro.
O que é o seguro condomínio
Seguro condomínio é o seguro do prédio e das áreas comuns, contratado em nome do condomínio. Ele paga a reconstrução depois de incêndio ou destruição e, conforme as coberturas escolhidas, danos elétricos, roubo de bens das áreas comuns, vendaval e danos que o condomínio causar a terceiros.
A Rev trabalha com todas as seguradoras, entende o seu condomínio e indica a melhor proteção para ele, explicando coberturas e franquias ao síndico e ao conselho; quais aceitam o risco varia de caso para caso. O atendimento é em todo o Brasil.
O que o seguro condomínio cobre: básica e ampla
A apólice tem uma cobertura básica, que atende a lei, e coberturas adicionais escolhidas pelo condomínio. Existem dois formatos de cobertura básica.
Básica simples
Cobre incêndio, queda de raio e explosão. As outras coberturas entram uma a uma, como adicionais.
Básica ampla
Cobre os danos materiais ao prédio por qualquer causa, menos as que a apólice lista como excluídas.
Adicionais mais usados
Danos elétricos, vendaval, roubo de bens das áreas comuns, quebra de vidros, rompimento de tubulação e despesas fixas depois de um sinistro.
Responsabilidade civil
Paga danos que o condomínio causar a moradores, visitantes e vizinhos, como um objeto que cai da fachada.
A assistência 24 horas do condomínio cuida de emergências como chaveiro, eletricista e encanador nas áreas comuns. Os telefones de cada seguradora estão na página de assistência 24 horas.
O que o seguro condomínio não cobre
O seguro do condomínio não cobre os bens dentro dos apartamentos: móveis, eletrônicos e roupas de cada morador ficam de fora. Para isso existe o seguro residencial, contratado por cada morador.
Também costumam ficar de fora o desgaste e a falta de manutenção, por isso a conservação das áreas comuns ajuda a evitar negativas.
Responsabilidade civil do condomínio e do síndico
A responsabilidade civil do condomínio paga danos causados a terceiros nas áreas comuns. A do síndico, chamada de responsabilidade civil do síndico, protege quem administra contra reclamações por atos de gestão.
Do condomínio
Queda de objeto da fachada, acidente na piscina, dano a carro na garagem, conforme a cobertura contratada.
Do síndico
Paga a defesa e a indenização quando o síndico é acusado de erro na gestão, dentro das regras da apólice.
Se o seguro não for contratado
Contratar é função do síndico (Código Civil, art. 1.348, IX), e a assembleia pode destituir o síndico que não administrar bem o condomínio (art. 1.349). A Rev orienta o síndico para que a apólice esteja sempre em dia.
Quem paga o seguro do condomínio
Quem paga é o condomínio, e o valor entra na taxa de condomínio rateada entre os moradores. A Lei 4.591/1964, art. 13, manda incluir o prêmio do seguro nas despesas ordinárias do condomínio.
O síndico contrata em nome do condomínio, depois de aprovar o orçamento com a assembleia quando a convenção pede.
Quanto custa o seguro condomínio
O valor é calculado para cada condomínio. Pesam o valor de reconstrução do prédio, o endereço, a idade e o tipo da construção, os equipamentos (elevador, piscina, gerador), a cobertura básica escolhida e os adicionais.
O ponto mais importante é o valor segurado: ele precisa cobrir a reconstrução, não o preço de venda dos apartamentos. A Rev ajuda o síndico a definir esse valor e cota com as seguradoras, sem custo e sem compromisso.
Como contratar o seguro condomínio
Passo 1
O síndico ou a administradora fala com a Rev pelo WhatsApp, por telefone ou presencialmente no escritório e envia os dados do condomínio e a apólice atual, se houver.
Passo 2
A Rev entende a estrutura do prédio e indica a cobertura básica e os adicionais.
Passo 3
A Rev recomenda a melhor opção ao síndico e ao conselho e explica o porquê de cada cobertura. A decisão é do condomínio, sem pressão.
Passo 4
Quando a seguradora pede, a Rev coordena a vistoria técnica do prédio.
Passo 5
Com a aprovação, a apólice é emitida em nome do condomínio, e a Rev confere os documentos com o síndico.
Passo 6
Em caso de sinistro, a Rev acompanha o processo. Pela nova lei dos seguros (Lei 15.040/2024, arts. 86 e 87), a seguradora tem até 30 dias para dizer se cobre e mais até 30 para pagar.
Administra também os seguros de uma empresa? Veja a gestão de risco e o guia seguro condomínio é obrigatório?.
Perguntas frequentes
O seguro condomínio é obrigatório?
Sim. O Código Civil, art. 1.346, exige o seguro de toda a edificação contra incêndio ou destruição, total ou parcial, e o art. 1.348, IX, põe a contratação entre as funções do síndico.
Quem paga o seguro do condomínio?
O condomínio. Pelo artigo 13 da Lei 4.591/1964, o prêmio entra nas despesas ordinárias e é rateado entre os moradores na taxa de condomínio.
O seguro do condomínio cobre o meu apartamento?
Cobre a estrutura do prédio, inclusive a do seu apartamento, contra os riscos da apólice. Não cobre os seus móveis, eletrônicos e roupas: para isso existe o seguro residencial de cada morador.
O seguro cobre danos nas áreas comuns?
Cobre, conforme as coberturas contratadas: incêndio, danos elétricos, vendaval, roubo de bens das áreas comuns e outras. Salão de festas, piscina e garagem entram como parte do condomínio.
O síndico responde se o seguro não for contratado?
Contratar o seguro da edificação é função do síndico (Código Civil, art. 1.348, IX), e a assembleia pode destituir o síndico que não administrar bem o condomínio (art. 1.349). A Rev orienta o síndico para que a apólice nunca fique vencida.
Qual a diferença entre cobertura básica simples e ampla?
A simples cobre incêndio, queda de raio e explosão, e o resto entra como adicional. A ampla cobre danos materiais ao prédio por qualquer causa, menos as exclusões listadas na apólice.
Como o valor do seguro condomínio é calculado?
Pelo valor de reconstrução do prédio, o endereço, o tipo e a idade da construção, os equipamentos e as coberturas escolhidas. A Rev ajuda o síndico a definir o valor segurado e cota com as seguradoras.

