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Seguro condomínio

O seguro condomínio é obrigatório: o Código Civil exige o seguro de toda a edificação contra incêndio e destruição, e contratar é dever do síndico. A Rev orienta o síndico e a administradora e indica a melhor proteção para o prédio, sem custo.

Moradora sorrindo na sacada do prédio
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O seguro do condomínio é obrigatório

O seguro do condomínio é obrigatório

Sim. O Código Civil, art. 1.346, diz que "é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial". A regra vale para condomínio residencial e comercial, de prédio ou de casas.

Contratar o seguro é tarefa do síndico: o art. 1.348, IX, do Código Civil lista "realizar o seguro da edificação" entre as funções dele. Os artigos do Código Civil sobre condomínio continuam em vigor; a nova lei dos seguros revogou só a parte que tratava do contrato de seguro.

O que é

O que é o seguro condomínio

Seguro condomínio é o seguro do prédio e das áreas comuns, contratado em nome do condomínio. Ele paga a reconstrução depois de incêndio ou destruição e, conforme as coberturas escolhidas, danos elétricos, roubo de bens das áreas comuns, vendaval e danos que o condomínio causar a terceiros.

A Rev trabalha com todas as seguradoras, entende o seu condomínio e indica a melhor proteção para ele, explicando coberturas e franquias ao síndico e ao conselho; quais aceitam o risco varia de caso para caso. O atendimento é em todo o Brasil.

O que o seguro condomínio cobre

O que o seguro condomínio cobre: básica e ampla

A apólice tem uma cobertura básica, que atende a lei, e coberturas adicionais escolhidas pelo condomínio. Existem dois formatos de cobertura básica.

  • Básica simples

    Cobre incêndio, queda de raio e explosão. As outras coberturas entram uma a uma, como adicionais.

  • Básica ampla

    Cobre os danos materiais ao prédio por qualquer causa, menos as que a apólice lista como excluídas.

  • Adicionais mais usados

    Danos elétricos, vendaval, roubo de bens das áreas comuns, quebra de vidros, rompimento de tubulação e despesas fixas depois de um sinistro.

  • Responsabilidade civil

    Paga danos que o condomínio causar a moradores, visitantes e vizinhos, como um objeto que cai da fachada.

A assistência 24 horas do condomínio cuida de emergências como chaveiro, eletricista e encanador nas áreas comuns. Os telefones de cada seguradora estão na página de assistência 24 horas.

O que o seguro condomínio não cobre

O que o seguro condomínio não cobre

O seguro do condomínio não cobre os bens dentro dos apartamentos: móveis, eletrônicos e roupas de cada morador ficam de fora. Para isso existe o seguro residencial, contratado por cada morador.

Também costumam ficar de fora o desgaste e a falta de manutenção, por isso a conservação das áreas comuns ajuda a evitar negativas.

Responsabilidade civil

Responsabilidade civil do condomínio e do síndico

A responsabilidade civil do condomínio paga danos causados a terceiros nas áreas comuns. A do síndico, chamada de responsabilidade civil do síndico, protege quem administra contra reclamações por atos de gestão.

  • Do condomínio

    Queda de objeto da fachada, acidente na piscina, dano a carro na garagem, conforme a cobertura contratada.

  • Do síndico

    Paga a defesa e a indenização quando o síndico é acusado de erro na gestão, dentro das regras da apólice.

  • Se o seguro não for contratado

    Contratar é função do síndico (Código Civil, art. 1.348, IX), e a assembleia pode destituir o síndico que não administrar bem o condomínio (art. 1.349). A Rev orienta o síndico para que a apólice esteja sempre em dia.

Quem paga

Quem paga o seguro do condomínio

Quem paga é o condomínio, e o valor entra na taxa de condomínio rateada entre os moradores. A Lei 4.591/1964, art. 13, manda incluir o prêmio do seguro nas despesas ordinárias do condomínio.

O síndico contrata em nome do condomínio, depois de aprovar o orçamento com a assembleia quando a convenção pede.

Quanto custa

Quanto custa o seguro condomínio

O valor é calculado para cada condomínio. Pesam o valor de reconstrução do prédio, o endereço, a idade e o tipo da construção, os equipamentos (elevador, piscina, gerador), a cobertura básica escolhida e os adicionais.

O ponto mais importante é o valor segurado: ele precisa cobrir a reconstrução, não o preço de venda dos apartamentos. A Rev ajuda o síndico a definir esse valor e cota com as seguradoras, sem custo e sem compromisso.

Como contratar

Como contratar o seguro condomínio

  1. Passo 1

    O síndico ou a administradora fala com a Rev pelo WhatsApp, por telefone ou presencialmente no escritório e envia os dados do condomínio e a apólice atual, se houver.

  2. Passo 2

    A Rev entende a estrutura do prédio e indica a cobertura básica e os adicionais.

  3. Passo 3

    A Rev recomenda a melhor opção ao síndico e ao conselho e explica o porquê de cada cobertura. A decisão é do condomínio, sem pressão.

  4. Passo 4

    Quando a seguradora pede, a Rev coordena a vistoria técnica do prédio.

  5. Passo 5

    Com a aprovação, a apólice é emitida em nome do condomínio, e a Rev confere os documentos com o síndico.

  6. Passo 6

    Em caso de sinistro, a Rev acompanha o processo. Pela nova lei dos seguros (Lei 15.040/2024, arts. 86 e 87), a seguradora tem até 30 dias para dizer se cobre e mais até 30 para pagar.

Administra também os seguros de uma empresa? Veja a gestão de risco e o guia seguro condomínio é obrigatório?.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

O seguro condomínio é obrigatório?

Sim. O Código Civil, art. 1.346, exige o seguro de toda a edificação contra incêndio ou destruição, total ou parcial, e o art. 1.348, IX, põe a contratação entre as funções do síndico.

Quem paga o seguro do condomínio?

O condomínio. Pelo artigo 13 da Lei 4.591/1964, o prêmio entra nas despesas ordinárias e é rateado entre os moradores na taxa de condomínio.

O seguro do condomínio cobre o meu apartamento?

Cobre a estrutura do prédio, inclusive a do seu apartamento, contra os riscos da apólice. Não cobre os seus móveis, eletrônicos e roupas: para isso existe o seguro residencial de cada morador.

O seguro cobre danos nas áreas comuns?

Cobre, conforme as coberturas contratadas: incêndio, danos elétricos, vendaval, roubo de bens das áreas comuns e outras. Salão de festas, piscina e garagem entram como parte do condomínio.

O síndico responde se o seguro não for contratado?

Contratar o seguro da edificação é função do síndico (Código Civil, art. 1.348, IX), e a assembleia pode destituir o síndico que não administrar bem o condomínio (art. 1.349). A Rev orienta o síndico para que a apólice nunca fique vencida.

Qual a diferença entre cobertura básica simples e ampla?

A simples cobre incêndio, queda de raio e explosão, e o resto entra como adicional. A ampla cobre danos materiais ao prédio por qualquer causa, menos as exclusões listadas na apólice.

Como o valor do seguro condomínio é calculado?

Pelo valor de reconstrução do prédio, o endereço, o tipo e a idade da construção, os equipamentos e as coberturas escolhidas. A Rev ajuda o síndico a definir o valor segurado e cota com as seguradoras.

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