A resposta da lei
O seguro do condomínio é obrigatório. O Código Civil, no capítulo do condomínio edilício, diz no art. 1.346:
"É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial."
Essa regra não foi atingida pela Lei 15.040/2024, a nova lei dos seguros, que revogou os arts. 757 a 802 do Código Civil, mas não os artigos sobre condomínio.
A Lei 4.591/1964, a lei de condomínios e incorporações, também trata do tema no art. 13: o seguro deve abranger todas as unidades autônomas e as partes comuns, o prêmio entra nas despesas ordinárias do condomínio, e a contratação deve ser feita em até 120 dias do habite-se.
Quem contrata e quem paga
| Ponto | Regra | Fonte |
|---|---|---|
| Quem contrata | O síndico: "realizar o seguro da edificação" está entre as suas competências | Código Civil, art. 1.348, IX |
| Quem paga | Os condôminos, na proporção das frações ideais, salvo regra diferente na convenção | Código Civil, art. 1.336, I |
| Como entra na conta | O prêmio é despesa ordinária do condomínio | Lei 4.591/1964, art. 13 |
| Se o síndico não cumpre | A assembleia pode destituir o síndico que pratica irregularidades ou não administra convenientemente, por maioria absoluta | Código Civil, art. 1.349 |
Na prática, o valor do seguro aparece diluído na taxa de condomínio. O síndico leva as propostas, e a assembleia aprova o orçamento.
O que o seguro do condomínio cobre
A cobertura obrigatória
A cobertura básica atende ao art. 1.346: incêndio e destruição da edificação, total ou parcial. Ela protege o prédio como um todo, inclusive a estrutura das unidades.
As coberturas que a assembleia pode acrescentar
Além da obrigatória, as apólices costumam oferecer coberturas opcionais. As mais pedidas:
- roubo e furto qualificado de bens das áreas comuns;
- danos elétricos em portões, elevadores, bombas e interfones;
- vendaval, granizo e queda de árvore;
- quebra de vidros;
- responsabilidade civil do condomínio, para danos a moradores, visitantes e vizinhos;
- responsabilidade civil do síndico, para reclamações ligadas à gestão;
- despesas com aluguel ou perda de aluguel, se as unidades ficarem inabitáveis.
Cada opcional tem limite e franquia próprios, e a combinação certa depende do prédio. Um condomínio com muitos equipamentos elétricos tem um risco diferente de um prédio pequeno sem elevador.
O que o seguro do condomínio não cobre
O seguro do prédio não cobre os bens dos moradores: móveis, eletrodomésticos, roupas, eletrônicos e objetos pessoais dentro dos apartamentos. Também não cobre a responsabilidade do morador por um dano que ele causar a um vizinho, como um vazamento que nasce na unidade dele.
Para isso existe o seguro residencial, que o próprio morador contrata, seja proprietário ou inquilino.
| Quem | Seguro | O que protege |
|---|---|---|
| Condomínio | Seguro condomínio | A edificação e as áreas comuns |
| Morador (dono ou inquilino) | Seguro residencial | Os bens de dentro da unidade e a responsabilidade do morador |
Como o valor é calculado
O preço do seguro condomínio depende principalmente de:
- Valor de reconstrução do prédio, que define o valor da cobertura básica.
- Uso: residencial, comercial ou misto.
- Estrutura: idade, número de blocos e andares, elevadores.
- Proteções: portaria, câmeras, sistema contra incêndio.
- Coberturas opcionais e franquias escolhidas.
Um ponto de atenção: valor de cobertura abaixo do custo real de reconstrução deixa o condomínio exposto num sinistro grande. Vale revisar esse valor a cada renovação.
Se acontecer um sinistro
Desde dezembro de 2025, a Lei 15.040/2024 fixa os prazos: a seguradora tem até 30 dias para dizer se cobre, depois de receber os documentos, e mais até 30 dias para pagar (arts. 86 e 87). Se a resposta for negativa, o guia sinistro negado mostra o caminho. Para entender as outras mudanças, veja o guia da nova lei dos seguros.
O que a Rev faz
A Rev trabalha com todas as seguradoras, entende o condomínio e recomenda ao síndico a melhor proteção, explicando as coberturas obrigatórias e opcionais, os limites e as franquias, para levar à assembleia. A decisão é do condomínio, sem pressão. A conversa é pelo WhatsApp, por telefone ou presencialmente no escritório, com atendimento em todo o Brasil. Se acontecer um sinistro, a equipe Rev acompanha o processo com a seguradora.
Fontes oficiais
Cada regra deste guia vem destes textos, conferidos em 6 de outubro de 2026.
- Código Civil, Lei 10.406/2002, arts. 1.336, 1.346, 1.348 e 1.349Seguro obrigatório da edificação, deveres e destituição do síndico, rateio das despesasplanalto.gov.br
- Lei 4.591/1964, art. 13Seguro da edificação, prêmio nas despesas ordinárias e prazo de 120 dias do habite-seplanalto.gov.br
- Lei 15.040/2024, arts. 86 e 87Prazos da seguradora no sinistroplanalto.gov.br
Perguntas frequentes
O seguro do condomínio é obrigatório?
Sim. O Código Civil, art. 1.346, obriga o seguro de toda a edificação contra incêndio ou destruição, total ou parcial. O art. 1.348, IX, diz que realizar esse seguro compete ao síndico.
Quem paga o seguro do condomínio?
Os condôminos, como despesa do condomínio, na proporção das frações ideais, salvo regra diferente na convenção (Código Civil, art. 1.336, I). A Lei 4.591/1964, art. 13, manda computar o prêmio nas despesas ordinárias.
O seguro do condomínio cobre o meu apartamento?
Cobre a edificação, que inclui a estrutura das unidades. Não cobre os bens de dentro do apartamento, como móveis, eletrodomésticos e objetos pessoais. Para eles, o morador contrata o seguro residencial.
O síndico pode ser responsabilizado se não contratar?
Contratar o seguro está entre os deveres do síndico (art. 1.348, IX). O síndico que pratica irregularidades ou não administra convenientemente pode ser destituído pela assembleia, pelo voto da maioria absoluta (art. 1.349).
Quais coberturas vão além da obrigatória?
As mais comuns são roubo nas áreas comuns, danos elétricos, vendaval, quebra de vidros, responsabilidade civil do condomínio e do síndico e lucros com aluguel, conforme a apólice. A assembleia decide quais contratar.
Como o valor do seguro condomínio é calculado?
A seguradora olha principalmente o valor de reconstrução do prédio, o uso (residencial ou comercial), a estrutura, os sistemas de segurança e as coberturas escolhidas.
Seguro condomínio
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