Pular para o conteúdo
Guia de seguros

Sinistro negado: o que fazer e quais prazos a seguradora tem

  • Atualizado em
  • Próxima revisão em
  • 4 min de leitura
  • Revisado por Diego Macedo, fundador da Rev Seguros, corretora registrada na SUSEP nº 212126157

Primeiro: entenda os prazos da seguradora

Desde dezembro de 2025, os prazos do sinistro estão na Lei 15.040/2024, a lei do contrato de seguro. Eles valem para auto, residencial, vida e os demais ramos.

Etapa Regra Artigo
Decidir se cobre Até 30 dias da entrega da reclamação ou do aviso, com os documentos necessários Art. 86
Silêncio da seguradora Sem resposta no prazo, ela perde o direito de recusar Art. 86
Pedido de documento Suspende o prazo no máximo 2 vezes; 1 vez no seguro de veículo e nos de valor até 500 salários mínimos Art. 86, §§3º e 4º
Recusa Expressa e motivada; o motivo não pode ser trocado depois, salvo fato novo Art. 86, §6º
Pagar Até 30 dias depois de reconhecida a cobertura Art. 87
Atraso no pagamento Multa de 2% sobre o valor devido, com correção e juros Art. 88

Guarde a data e o comprovante de entrega dos documentos. É dela que conta o prazo.

Por que um sinistro é negado

As recusas costumam cair em quatro grupos:

  1. O evento não está coberto. A apólice não tem aquela cobertura, ou o caso está numa exclusão. Um exemplo comum é o furto simples, sem sinais de arrombamento, em apólices que cobrem só furto qualificado. O guia furto simples e furto qualificado explica a diferença.
  2. Informação errada na contratação. Omitir de propósito leva à perda da garantia; errar sem intenção reduz a indenização na proporção do prêmio (art. 44).
  3. Agravamento do risco. Aumentar o risco de propósito e de forma relevante faz perder a garantia (art. 13), e mudanças relevantes precisam ser comunicadas (art. 14).
  4. Problema no aviso do sinistro. O segurado deve avisar prontamente e tentar evitar ou diminuir o prejuízo (art. 66). O descumprimento de propósito faz perder a indenização; por descuido, perde-se o valor dos danos causados pela omissão.

Saber em qual grupo está a sua recusa muda a forma de contestar.

Passo a passo depois da negativa

  1. Peça a recusa por escrito, com o motivo. A lei exige isso (art. 86, §6º). Uma resposta genérica não basta.
  2. Pegue as condições gerais e a apólice. Localize a cláusula citada e leia junto com as coberturas contratadas.
  3. Compare o motivo com os fatos. O boletim de ocorrência, as fotos, os laudos e as mensagens trocadas são a sua prova.
  4. Peça reconsideração por escrito, com os documentos. Esse pedido suspende o prazo de prescrição uma única vez, até a resposta final da seguradora (art. 127).
  5. Reclame na ouvidoria da seguradora se a reconsideração não resolver.
  6. Registre a reclamação no consumidor.gov.br, a plataforma pública do governo federal para conflitos de consumo, ou no Procon.
  7. Avalie a via judicial com um advogado, dentro do prazo de prescrição.

O prazo para reclamar na Justiça

Quem reclama Prazo Contado de Artigo
Segurado 1 ano A ciência da recusa expressa e motivada Lei 15.040/2024, art. 126, II
Beneficiário ou terceiro prejudicado 3 anos A ciência do fato gerador Art. 126, III

O que joga a seu favor

O seguro é serviço de consumo: o Código de Defesa do Consumidor inclui expressamente os serviços de natureza securitária (art. 3º, §2º). Daí vêm duas regras úteis:

  • as cláusulas são interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor (art. 47);
  • as cláusulas que limitam direitos precisam estar redigidas com destaque, fáceis de entender (art. 54, §4º).

E a própria Lei 15.040/2024 exige que a seguradora alerte, na contratação, quais informações são relevantes e as consequências de errar (art. 46).

Como evitar uma negativa

  • Responda o questionário da cotação com atenção, inclusive condutor principal, CEP e uso do bem.
  • Avise a seguradora sobre mudanças relevantes, como passar a usar o carro para aplicativo.
  • Leia as exclusões antes de assinar, principalmente em furto, danos elétricos e uso profissional.
  • No sinistro, avise logo, registre boletim de ocorrência quando couber e guarde tudo.

O papel da corretora

A decisão sobre a cobertura é sempre da seguradora (Lei 15.040/2024, art. 76). O corretor tem deveres próprios, como entregar ao destinatário os documentos que recebe em até 5 dias úteis (art. 39).

Na Rev, a equipe acompanha o sinistro com a seguradora, ajuda a reunir os documentos e explica a resposta recebida, pelo WhatsApp, por telefone ou presencialmente no escritório, com atendimento em todo o Brasil. Para entender todas as mudanças da lei, veja o guia da nova lei dos seguros.

Fontes oficiais

Cada regra deste guia vem destes textos, conferidos em 6 de outubro de 2026.

  1. Lei 15.040/2024, arts. 13, 39, 44, 66, 86, 87, 88, 126 e 127Prazos de regulação e pagamento, recusa motivada, deveres do segurado e prescriçãoplanalto.gov.br
  2. Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990, arts. 3º, 47 e 54Seguro como serviço de consumo e interpretação a favor do consumidorplanalto.gov.br
  3. consumidor.gov.brPlataforma pública do governo federal para reclamações de consumoconsumidor.gov.br
Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

O que fazer quando a seguradora nega o sinistro?

Peça o motivo por escrito, leia a cláusula citada nas condições gerais, junte provas e peça reconsideração. Se não resolver, reclame na ouvidoria da seguradora e no consumidor.gov.br, e avalie a via judicial dentro do prazo de prescrição.

A seguradora pode negar sem explicar?

Não. A recusa de cobertura deve ser expressa e motivada, e a seguradora não pode trocar o motivo depois, salvo fato novo que desconhecia (Lei 15.040/2024, art. 86, §6º).

E se a seguradora não responder em 30 dias?

Se não se manifestar em até 30 dias depois da entrega dos documentos necessários, a seguradora perde o direito de recusar a cobertura (Lei 15.040/2024, art. 86).

Quando o seguro pode negar?

Quando o evento não está coberto ou está nas exclusões da apólice, e nos casos da lei: informação falsa de propósito na contratação (art. 44), agravamento intencional do risco (art. 13) ou descumprimento doloso do dever de avisar e conter o sinistro (art. 66).

Qual o prazo para entrar na Justiça?

O segurado tem 1 ano, contado da ciência da recusa expressa e motivada; o beneficiário e o terceiro prejudicado têm 3 anos (Lei 15.040/2024, art. 126). O pedido de reconsideração suspende o prazo uma vez (art. 127).

O corretor ajuda no sinistro?

O corretor responde pela entrega dos documentos que recebe em até 5 dias úteis (Lei 15.040/2024, art. 39). Na Rev, a equipe acompanha o sinistro com a seguradora, mas a decisão sobre a cobertura é sempre da seguradora (art. 76).

Próximo passo

Seguro auto

Na Rev, o segurado não fica sozinho no sinistro: a equipe Rev acompanha o processo com a seguradora, da abertura à resposta.

Leia também

Equipe reunida à mesa, olhando juntas o notebook
Cotação sem custo

Ficou alguma dúvida no seu caso?

A equipe Rev explica a regra com o seu contrato na mão e indica a melhor opção para o seu caso, sem custo e sem compromisso.

Falar sobre o meu sinistro
Falar sobre o meu sinistro