Primeiro: entenda os prazos da seguradora
Desde dezembro de 2025, os prazos do sinistro estão na Lei 15.040/2024, a lei do contrato de seguro. Eles valem para auto, residencial, vida e os demais ramos.
| Etapa | Regra | Artigo |
|---|---|---|
| Decidir se cobre | Até 30 dias da entrega da reclamação ou do aviso, com os documentos necessários | Art. 86 |
| Silêncio da seguradora | Sem resposta no prazo, ela perde o direito de recusar | Art. 86 |
| Pedido de documento | Suspende o prazo no máximo 2 vezes; 1 vez no seguro de veículo e nos de valor até 500 salários mínimos | Art. 86, §§3º e 4º |
| Recusa | Expressa e motivada; o motivo não pode ser trocado depois, salvo fato novo | Art. 86, §6º |
| Pagar | Até 30 dias depois de reconhecida a cobertura | Art. 87 |
| Atraso no pagamento | Multa de 2% sobre o valor devido, com correção e juros | Art. 88 |
Guarde a data e o comprovante de entrega dos documentos. É dela que conta o prazo.
Por que um sinistro é negado
As recusas costumam cair em quatro grupos:
- O evento não está coberto. A apólice não tem aquela cobertura, ou o caso está numa exclusão. Um exemplo comum é o furto simples, sem sinais de arrombamento, em apólices que cobrem só furto qualificado. O guia furto simples e furto qualificado explica a diferença.
- Informação errada na contratação. Omitir de propósito leva à perda da garantia; errar sem intenção reduz a indenização na proporção do prêmio (art. 44).
- Agravamento do risco. Aumentar o risco de propósito e de forma relevante faz perder a garantia (art. 13), e mudanças relevantes precisam ser comunicadas (art. 14).
- Problema no aviso do sinistro. O segurado deve avisar prontamente e tentar evitar ou diminuir o prejuízo (art. 66). O descumprimento de propósito faz perder a indenização; por descuido, perde-se o valor dos danos causados pela omissão.
Saber em qual grupo está a sua recusa muda a forma de contestar.
Passo a passo depois da negativa
- Peça a recusa por escrito, com o motivo. A lei exige isso (art. 86, §6º). Uma resposta genérica não basta.
- Pegue as condições gerais e a apólice. Localize a cláusula citada e leia junto com as coberturas contratadas.
- Compare o motivo com os fatos. O boletim de ocorrência, as fotos, os laudos e as mensagens trocadas são a sua prova.
- Peça reconsideração por escrito, com os documentos. Esse pedido suspende o prazo de prescrição uma única vez, até a resposta final da seguradora (art. 127).
- Reclame na ouvidoria da seguradora se a reconsideração não resolver.
- Registre a reclamação no consumidor.gov.br, a plataforma pública do governo federal para conflitos de consumo, ou no Procon.
- Avalie a via judicial com um advogado, dentro do prazo de prescrição.
O prazo para reclamar na Justiça
| Quem reclama | Prazo | Contado de | Artigo |
|---|---|---|---|
| Segurado | 1 ano | A ciência da recusa expressa e motivada | Lei 15.040/2024, art. 126, II |
| Beneficiário ou terceiro prejudicado | 3 anos | A ciência do fato gerador | Art. 126, III |
O que joga a seu favor
O seguro é serviço de consumo: o Código de Defesa do Consumidor inclui expressamente os serviços de natureza securitária (art. 3º, §2º). Daí vêm duas regras úteis:
- as cláusulas são interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor (art. 47);
- as cláusulas que limitam direitos precisam estar redigidas com destaque, fáceis de entender (art. 54, §4º).
E a própria Lei 15.040/2024 exige que a seguradora alerte, na contratação, quais informações são relevantes e as consequências de errar (art. 46).
Como evitar uma negativa
- Responda o questionário da cotação com atenção, inclusive condutor principal, CEP e uso do bem.
- Avise a seguradora sobre mudanças relevantes, como passar a usar o carro para aplicativo.
- Leia as exclusões antes de assinar, principalmente em furto, danos elétricos e uso profissional.
- No sinistro, avise logo, registre boletim de ocorrência quando couber e guarde tudo.
O papel da corretora
A decisão sobre a cobertura é sempre da seguradora (Lei 15.040/2024, art. 76). O corretor tem deveres próprios, como entregar ao destinatário os documentos que recebe em até 5 dias úteis (art. 39).
Na Rev, a equipe acompanha o sinistro com a seguradora, ajuda a reunir os documentos e explica a resposta recebida, pelo WhatsApp, por telefone ou presencialmente no escritório, com atendimento em todo o Brasil. Para entender todas as mudanças da lei, veja o guia da nova lei dos seguros.
Fontes oficiais
Cada regra deste guia vem destes textos, conferidos em 6 de outubro de 2026.
- Lei 15.040/2024, arts. 13, 39, 44, 66, 86, 87, 88, 126 e 127Prazos de regulação e pagamento, recusa motivada, deveres do segurado e prescriçãoplanalto.gov.br
- Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990, arts. 3º, 47 e 54Seguro como serviço de consumo e interpretação a favor do consumidorplanalto.gov.br
- consumidor.gov.brPlataforma pública do governo federal para reclamações de consumoconsumidor.gov.br
Perguntas frequentes
O que fazer quando a seguradora nega o sinistro?
Peça o motivo por escrito, leia a cláusula citada nas condições gerais, junte provas e peça reconsideração. Se não resolver, reclame na ouvidoria da seguradora e no consumidor.gov.br, e avalie a via judicial dentro do prazo de prescrição.
A seguradora pode negar sem explicar?
Não. A recusa de cobertura deve ser expressa e motivada, e a seguradora não pode trocar o motivo depois, salvo fato novo que desconhecia (Lei 15.040/2024, art. 86, §6º).
E se a seguradora não responder em 30 dias?
Se não se manifestar em até 30 dias depois da entrega dos documentos necessários, a seguradora perde o direito de recusar a cobertura (Lei 15.040/2024, art. 86).
Quando o seguro pode negar?
Quando o evento não está coberto ou está nas exclusões da apólice, e nos casos da lei: informação falsa de propósito na contratação (art. 44), agravamento intencional do risco (art. 13) ou descumprimento doloso do dever de avisar e conter o sinistro (art. 66).
Qual o prazo para entrar na Justiça?
O segurado tem 1 ano, contado da ciência da recusa expressa e motivada; o beneficiário e o terceiro prejudicado têm 3 anos (Lei 15.040/2024, art. 126). O pedido de reconsideração suspende o prazo uma vez (art. 127).
O corretor ajuda no sinistro?
O corretor responde pela entrega dos documentos que recebe em até 5 dias úteis (Lei 15.040/2024, art. 39). Na Rev, a equipe acompanha o sinistro com a seguradora, mas a decisão sobre a cobertura é sempre da seguradora (art. 76).
Seguro auto
Na Rev, o segurado não fica sozinho no sinistro: a equipe Rev acompanha o processo com a seguradora, da abertura à resposta.
