O que é o seguro de embarcações
Seguro de embarcação, também chamado de seguro náutico, é o seguro que cobre danos ao casco, ao motor e aos equipamentos do barco, o roubo e a responsabilidade civil pelos danos causados a terceiros durante a navegação. Vale para embarcações de recreio, como lancha, veleiro, jet ski e barco de pesca esportiva.
Ele é diferente do DPEM, o seguro de danos pessoais criado por lei, que só indeniza pessoas e não cobre o barco. Os dois se completam.
Lancha e jet ski no Lago Paranoá
O Lago Paranoá tem trânsito intenso de embarcações de lazer: eram 53.211 embarcações habilitadas para navegar no lago, segundo a Capitania Fluvial de Brasília, em reportagem do Correio Braziliense de maio de 2024. Com o lago movimentado, colisão e dano a outra embarcação ou a um banhista são riscos reais, e é a responsabilidade civil que paga esses danos.
Quem navega no lago precisa da embarcação inscrita e de condutor habilitado pela Marinha, como o arrais amador. A seguradora pede esses documentos na contratação e no sinistro, e navegar sem habilitação costuma ser motivo de recusa.
O que o seguro de embarcação cobre
- Casco e motorcolisão, encalhe, naufrágio e outros acidentes que danificam a embarcação.
- Incêndio e explosãoreparo ou reposição da embarcação atingida.
- Roubo e furto qualificadoindenização da embarcação, do motor e dos equipamentos levados, conforme a apólice.
- Responsabilidade civildanos materiais e corporais causados a outras embarcações, píeres e pessoas durante a navegação.
- Remoção de destroçoscusto de retirar a embarcação depois de um acidente, quando a autoridade exige.
- Transporte por terradanos durante o reboque na carreta, quando a apólice prevê.
- Assistênciareboque na água e outros serviços, conforme a seguradora.
DPEM: o seguro de danos pessoais das embarcações
O DPEM é o seguro de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga, criado pela Lei 8.374/1991 para embarcações sujeitas à inscrição na Capitania dos Portos (art. 2º, §2º).
Quem ele cobre
Pessoas a bordo ou não, inclusive o proprietário e o condutor (art. 3º).
O que paga
Indenização por morte, invalidez permanente e despesas médicas (art. 5º), com a simples prova do acidente e do dano, sem precisar provar culpa (art. 8º).
O que não cobre
Danos ao barco e danos materiais a terceiros. Para isso existe o seguro de embarcação.
A exigência e a oferta do DPEM mudaram nos últimos anos. Antes de contratar, a Rev confere com você a regra em vigor na capitania onde o barco está inscrito.
O que o seguro de embarcação não cobre
Normalmente ficam de fora: navegar sem condutor habilitado, uso comercial ou aluguel não declarado, competições, desgaste e falta de manutenção, e área de navegação diferente da informada. Informe tudo o que a seguradora perguntar: pela nova lei dos seguros (Lei 15.040/2024, art. 44), omitir de propósito faz perder a cobertura.
Quanto custa o seguro de embarcação
O preço depende do tipo, do tamanho, do ano e do valor da embarcação, da área de navegação (lago, rio ou mar), de onde ela fica guardada (marina, garagem náutica ou casa), da experiência do condutor e das coberturas escolhidas.
A Rev trabalha com todas as seguradoras, entende o seu caso e indica a melhor proteção para o seu perfil, explicando coberturas e franquias; quais aceitam o risco varia de caso para caso. Você decide sem pressão, e a consultoria é sem custo e sem compromisso. O atendimento é em todo o Brasil, com clientes também fora do país.
Se acontecer um acidente
Preste socorro, comunique a autoridade marítima quando houver feridos ou danos a terceiros, avise a seguradora e chame a Rev, que acompanha o processo. Pela Lei 15.040/2024, a seguradora tem até 30 dias para responder sobre a cobertura depois de receber os documentos (art. 86) e, se cobrir, até 30 dias para pagar (art. 87). Para os outros bens da família, veja o seguro residencial e o seguro auto; para entender o conjunto, a gestão de riscos da Rev.
Como contratar
Passo 1
Dados da embarcação: pelo WhatsApp, por telefone ou presencialmente no escritório, você informa tipo, modelo, ano, valor, motor e onde ela fica guardada.
Passo 2
Coberturas: a Rev orienta casco, responsabilidade civil, roubo e assistência conforme o seu uso.
Passo 3
Recomendação: a Rev analisa as seguradoras para o seu caso e indica a melhor opção, explicando coberturas, franquias e exclusões.
Passo 4
Documentos: título de inscrição da embarcação, habilitação do condutor e comprovante de propriedade.
Passo 5
Vistoria: quando a seguradora pede, a vistoria da embarcação é agendada.
Passo 6
Apólice: com a proposta aceita, a apólice é emitida e a Rev acompanha as renovações.
Perguntas frequentes
Existe seguro obrigatório de embarcação?
Existe o DPEM, criado pela Lei 8.374/1991, que indeniza morte, invalidez e despesas médicas de vítimas de acidentes com embarcações. A exigência e a oferta mudaram nos últimos anos; a Rev confere com você a regra em vigor na Capitania.
O DPEM cobre danos à minha lancha?
Não. O DPEM só indeniza pessoas. Danos ao barco, roubo e danos materiais a terceiros ficam com o seguro de embarcação.
Quanto custa o seguro de um jet ski?
Depende do modelo, do ano, do valor, de onde ele fica guardado e das coberturas. A Rev analisa o seu caso e indica a melhor opção, sem custo.
Qual seguradora faz seguro de lancha?
A Rev trabalha com todas as seguradoras e indica a melhor para o seu caso. Quais aceitam o risco varia de caso para caso, conforme o tipo, o valor e a área de navegação.
O seguro cobre os danos que eu causar a outra embarcação?
Cobre se você contratar a responsabilidade civil, que paga danos materiais e corporais causados a terceiros durante a navegação, até o limite da apólice.
Preciso de habilitação para o seguro valer?
Sim. A seguradora exige condutor habilitado pela Marinha, como o arrais amador, e navegar sem habilitação costuma levar à recusa do sinistro.
E se a embarcação for roubada?
Com a cobertura de roubo e furto qualificado, o seguro indeniza a embarcação, conforme a apólice. Registre a ocorrência, avise a seguradora e chame a Rev.

