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Plano de saúde individual e familiar: quem ainda vende

O plano de saúde individual ainda existe, mas parte das operadoras deixou de vender. A Rev Seguros mostra quais vendem para pessoa física e família no seu caso, inclusive para quem tem mais idade, analisa rede, carência e valor e indica a melhor opção para o seu perfil, sem custo.

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Para você e sua famíliacontratado pela pessoa física5,0 · 184 avaliaçõesno Google
  • 5,0nota média em 184 avaliações no Google
  • 11 anosde mercado, desde 2015
  • SUSEPcorretora registrada sob o nº 212126157
  • Sem custoa cotação e a consultoria

Ainda decidindo o tipo de plano? Veja tudo sobre o plano de saúde em Brasília. Tem CNPJ ou é MEI há pelo menos 6 meses? Veja o plano de saúde empresarial.

O que é

O que é o plano de saúde individual e familiar

Plano de saúde individual é o plano contratado pela pessoa física, no CPF, sem precisar de empresa nem de entidade de classe. Quando inclui dependentes, como cônjuge e filhos, é chamado de plano familiar.

Ainda existe, mas é a menor parte do mercado: segundo dados da ANS de julho de 2026, 8,45 milhões de pessoas estão em planos individuais ou familiares, 15,96% dos 52,97 milhões de beneficiários do Brasil. Parte das operadoras deixou de vender esse tipo de plano, e a Rev mostra na cotação quais vendem para o seu caso.

  • Quem contrata

    A própria pessoa, no CPF, para ela e os dependentes.

  • Cobertura

    A lista mínima de consultas, exames e tratamentos definida pela ANS vale para qualquer plano, individual ou empresarial.

  • Reajuste

    Uma vez por ano, com teto definido pela ANS. Para aniversários entre maio de 2026 e abril de 2027, o teto é de 5,11%.

  • Cancelamento

    Pelo artigo 13 da Lei 9.656/1998, a operadora só pode cancelar por fraude ou por atraso de mais de 60 dias nos últimos 12 meses, com aviso até o 50º dia de atraso.

Individual ou por adesão

Individual, familiar ou coletivo por adesão

A diferença está em quem assina o contrato. O individual e o familiar são contratados direto pela pessoa física; o coletivo por adesão, pelo artigo 15 da RN 557/2022 da ANS, é contratado por meio de uma entidade ligada à sua profissão, como conselho profissional, sindicato ou associação.

Individual ou familiar Coletivo por adesão
Quem pode contratar Qualquer pessoa, no CPF Quem tem vínculo com a entidade
Reajuste anual Teto da ANS: 5,11% de maio de 2026 a abril de 2027 Negociado entre a operadora e a entidade, sem o teto do individual
Cancelamento pela operadora Só por fraude ou atraso acima de 60 dias (Lei 9.656/1998, art. 13) Segue as regras do contrato coletivo
Carência Até os prazos máximos da Lei 9.656/1998, art. 12 Sem carência para quem entra em até 30 dias do contrato ou do aniversário dele (RN 557/2022, art. 17)

Quando a operadora que você quer não vende o individual, o plano por adesão ou, se você tiver CNPJ, o empresarial costumam ser as alternativas. A Rev analisa as três formas para o seu perfil e indica a melhor, explicando o porquê.

Mais idade

Plano de saúde para quem tem mais idade

Pelo artigo 14 da Lei 9.656/1998, a operadora não pode recusar ninguém por causa da idade. E o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003, art. 15, § 3º) proíbe cobrar valores diferenciados da pessoa idosa em razão da idade. O preço por idade segue as 10 faixas da ANS, e a última começa aos 59 anos.

  • Última faixa

    Pela RN 63/2003 da ANS, nos planos contratados a partir de 2004, a última mudança de faixa é aos 59 anos, e o valor dessa faixa não pode passar de 6 vezes o da primeira, de 0 a 18 anos.

  • Planos antigos

    Nos planos contratados entre 2 de janeiro de 1999 e 1º de janeiro de 2004, quem tem mais de 60 anos e está no plano há mais de 10 anos não pode ter reajuste por mudança de faixa etária, como explica a ANS. O reajuste anual continua valendo.

  • Operadoras

    Há operadoras com produtos pensados para quem tem mais idade, como a MedSênior, que tem plano individual e o MedSênior PME, para empresas.

Na cotação, a Rev mostra quais operadoras vendem para a idade de quem vai entrar e qual é a rede de cada opção, antes de você assinar.

Operadoras

Quais operadoras vendem plano individual

A oferta de plano individual muda com o tempo e de uma região para outra, por isso a Rev confere na hora da cotação quais operadoras estão vendendo plano individual e familiar para o seu caso, na sua cidade. O atendimento da Rev é em todo o Brasil, com clientes também fora do país.

Médica de jaleco sorrindo ao ar livre

A Rev trabalha com todas as operadoras de plano de saúde, como Amil, Bradesco Saúde, Hapvida, MedSênior, Plenum Saúde, Porto Seguro Saúde, SulAmérica, Unimed e Unity Saúde. Nem todas vendem plano individual, e a cotação já diz quais atendem você.

  • Amil
  • Bradesco Saúde
  • Hapvida
  • MedSênior
  • Plenum Saúde
  • Porto Seguro Saúde
  • SulAmérica
  • Unimed
  • Unity Saúde

A escolha costuma começar pelo hospital, e a rede credenciada é a da sua cidade. A rede muda de uma operadora para outra e até entre produtos da mesma operadora, e a Rev informa quais hospitais, laboratórios e médicos cada opção cobre antes de você assinar.

Quanto custa

Quanto custa um plano de saúde individual

Não existe preço único: o valor do plano individual ou familiar é calculado pela idade de cada pessoa e pelo produto escolhido. O que entra na conta:

  1. Idadea ANS divide os preços em 10 faixas de idade, da faixa de 0 a 18 anos à de 59 anos ou mais.
  2. Acomodaçãoenfermaria ou apartamento na internação.
  3. Coparticipaçãocom ela, a mensalidade é menor e cada consulta ou exame tem uma parte paga no uso.
  4. Abrangênciaatendimento só na região ou em todo o país.
  5. Redequais hospitais, laboratórios e médicos estão incluídos.

Com a idade de quem vai entrar no plano, os hospitais que você quer e o seu orçamento, a Rev analisa o seu perfil e indica a melhor opção, explicando o porquê, sem custo e sem compromisso. Quem troca de plano com a Rev economiza, em média, 40% na mensalidade.

Carência

Carência e aproveitamento de carência

Carência é o tempo entre a contratação e o direito de usar parte da cobertura. Os prazos máximos estão no artigo 12, inciso V, da Lei 9.656/1998: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto e 180 dias para os demais casos. Muitas operadoras oferecem prazos menores.

Já tem plano? Algumas operadoras aproveitam ou reduzem a carência de quem vem de outro plano, conforme regras próprias de cada uma. Não é uma regra da ANS, e nem todas oferecem. Os detalhes estão em carência e aproveitamento de carência, e na cotação a Rev mostra quais operadoras oferecem e em que condições.

Como contratar

Como contratar

  1. Passo 1

    Fale com a Rev pelo WhatsApp, por telefone ou, se você se sente mais seguro, presencialmente no escritório, e informe a idade de quem vai entrar no plano e, se tiver, os hospitais que fazem questão.

  2. Passo 2

    A Rev confere quais operadoras estão vendendo plano individual para o seu caso, analisa rede, carência e valor e indica a melhor opção para o seu perfil, explicando o porquê.

  3. Passo 3

    Com a decisão tomada, sem pressão, você envia os documentos: RG, CPF, comprovante de residência e, se tiver, a última fatura do plano atual.

  4. Passo 4

    Cada beneficiário preenche a declaração de saúde da operadora. Pelo artigo 5 da RN 558/2022 da ANS, pode pedir para preenchê-la em entrevista com um médico da operadora, sem custo. Depois, o contrato é assinado e a primeira mensalidade é paga.

  5. Passo 5

    O plano começa a valer na data informada pela operadora.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Ainda existe plano de saúde individual?

Existe, mas parte das operadoras deixou de vender. Hoje 15,96% dos beneficiários do Brasil estão em plano individual ou familiar (ANS, julho de 2026). A Rev mostra na cotação quais operadoras vendem para o seu caso.

Qual é a diferença entre plano individual e familiar?

Os dois são contratados pela pessoa física. O individual cobre só o titular; o familiar inclui dependentes, como cônjuge e filhos, no mesmo contrato.

É melhor o plano individual ou o coletivo por adesão?

Depende. O individual tem reajuste anual com teto da ANS e só pode ser cancelado pela operadora por fraude ou atraso. O por adesão exige vínculo com uma entidade da sua profissão e tem reajuste negociado, sem esse teto. A Rev analisa os dois para o seu caso e recomenda o que faz mais sentido.

O plano individual pode ser cancelado pela operadora?

Só por fraude ou por atraso de mais de 60 dias, seguidos ou não, nos últimos 12 meses, e você precisa ser avisado até o 50º dia de atraso (Lei 9.656/1998, art. 13).

O plano pode recusar quem tem mais de 60 anos?

Não. Ninguém pode ser impedido de entrar num plano por causa da idade (Lei 9.656/1998, art. 14). O preço segue as faixas de idade da ANS, e a última começa aos 59 anos.

Depois dos 60 anos o plano ainda sobe por idade?

Nos planos contratados a partir de 2004, a última mudança de faixa é aos 59 anos (RN 63/2003). Nos contratados entre 2 de janeiro de 1999 e 1º de janeiro de 2004, quem tem mais de 60 anos e mais de 10 anos de plano não muda de faixa por idade, segundo a ANS. O reajuste anual continua.

Tenho MEI. Compensa o plano empresarial?

Em muitos casos, sim: o plano empresarial costuma ter mensalidade menor que o individual com a mesma rede e pode incluir a família. O MEI precisa de pelo menos 6 meses de inscrição (RN 557/2022, art. 9). Veja o plano de saúde empresarial.

A cotação tem custo?

Não. A Rev analisa todas as operadoras e indica a melhor opção para o seu perfil, sem custo e sem compromisso.

Família passeando ao ar livre com o bebê nos ombros do pai
Cotação sem custo

Escolha com quem entende antes de contratar

Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp, por telefone ou no escritório e receba a indicação do plano individual ou familiar certo para o seu caso, com a rede e o valor explicados.

Cote o seu plano individual
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