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Guia de seguros

Nova lei dos seguros (Lei 15.040/2024): o que mudou para quem tem seguro

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  • Revisado por Diego Macedo, fundador da Rev Seguros, corretora registrada na SUSEP nº 212126157

O que é a Lei 15.040/2024

A Lei 15.040/2024 é a primeira lei brasileira dedicada inteira ao contrato de seguro. Ela trata da proposta, da apólice, do sinistro, do seguro de dano e do seguro de pessoas, e vale para seguro auto, residencial, empresarial, de vida e os demais ramos.

Ela foi publicada em 10 de dezembro de 2024 e entrou em vigor um ano depois da publicação (art. 134), em dezembro de 2025.

O que ela revogou

O art. 133 revogou:

  • os arts. 757 a 802 do Código Civil, que eram a base do contrato de seguro;
  • o inciso II do §1º do art. 206 do Código Civil, sobre prescrição;
  • os arts. 9º a 14 do Decreto-Lei 73/1966.

Na prática: textos, contratos e explicações que citam esses artigos do Código Civil para falar de seguro estão desatualizados. A referência agora é a Lei 15.040/2024.

As mudanças que mais afetam o segurado

Prazos do sinistro

Esta é a mudança mais concreta para quem aciona o seguro.

Etapa Prazo ou regra Artigo
Manifestação sobre a cobertura Até 30 dias da entrega da reclamação ou do aviso, com os documentos necessários; sem resposta, a seguradora perde o direito de recusar Art. 86
Documento complementar Suspende o prazo no máximo 2 vezes; só 1 vez no seguro de veículo e nos seguros de valor até 500 salários mínimos Art. 86, §§3º e 4º
Recusa Expressa e motivada; a seguradora não pode trocar o motivo depois, salvo fato novo que desconhecia Art. 86, §6º
Pagamento Até 30 dias depois de reconhecida a cobertura Art. 87
Atraso Multa de 2% sobre o valor devido, com correção, juros e perdas e danos Art. 88

A lei também permite à autoridade fiscalizadora fixar prazo maior para tipos de seguro de apuração mais complexa, até o limite de 120 dias (art. 86, §5º).

Proposta e aceitação

A seguradora tem 25 dias para recusar uma proposta, e a recusa só vale com justificativa. Passado o prazo, a proposta é considerada aceita. Receber ou cobrar o prêmio também conta como aceitação (art. 49).

Dever de informar

Na contratação, você responde a um questionário da seguradora. A lei define as consequências:

  • omissão de propósito: perda da garantia, e o prêmio continua devido (art. 44, §1º);
  • erro sem intenção: a garantia é reduzida na proporção da diferença de prêmio (art. 44, §2º);
  • a seguradora deve alertar quais informações são relevantes e o que acontece se você errar (art. 46).

Agravamento do risco

Se o risco aumenta de forma relevante depois da contratação, como mudar o uso do carro, o segurado deve comunicar logo à seguradora (art. 14). Agravar o risco de propósito e de forma relevante faz perder a garantia (art. 13).

Aviso de sinistro

Quando o sinistro acontece, o segurado deve tomar as providências para evitar ou diminuir o prejuízo, avisar prontamente a seguradora e informar o que souber (art. 66). Descumprir de propósito faz perder a indenização; por descuido, perde-se o valor dos danos causados pela omissão.

Seguro de vida: regras próprias

Tema Regra Artigo
Doença preexistente A exclusão só vale se não houver prazo de carência e se o segurado, perguntado com clareza, omitiu a doença de propósito Art. 119
Suicídio Sem capital se ocorrer nos 2 primeiros anos de vigência; na renovação ou troca de seguradora, não pode haver nova carência Art. 120
Cláusula de exclusão de suicídio É nula a cláusula que exclui a cobertura de suicídio de qualquer espécie Art. 120, §4º
Suicídio na carência O beneficiário tem direito à devolução da reserva matemática Art. 120, §5º

Veja como isso aparece na prática na página de seguro de vida.

Prescrição: o prazo para reclamar

Quem Prazo Contado de Artigo
Segurado 1 ano A ciência da recusa expressa e motivada Art. 126, II
Beneficiário ou terceiro prejudicado 3 anos A ciência do fato gerador Art. 126, III

O pedido de reconsideração da recusa suspende a prescrição uma única vez, até a resposta final da seguradora (art. 127).

E o corretor?

A lei também trata do corretor de seguros: ele responde pela entrega dos documentos que recebe, em até 5 dias úteis (art. 39), e tem direito à comissão de corretagem (art. 40).

O Código de Defesa do Consumidor também se aplica

O CDC inclui os serviços de natureza securitária entre os serviços de consumo (art. 3º, §2º). As cláusulas são interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor (art. 47), e as que limitam direitos precisam vir em destaque, fáceis de entender (art. 54, §4º).

O que fazer com essa informação

  1. Guarde a data em que entregou os documentos de um sinistro: é dela que contam os 30 dias.
  2. Exija a recusa por escrito e com o motivo.
  3. Responda o questionário da cotação com cuidado e avise mudanças relevantes.
  4. Se a indenização for negada, veja o guia sinistro negado: o que fazer.

O que a Rev faz

A Rev trabalha com todas as seguradoras e indica a melhor proteção para o perfil de cada pessoa em auto, vida, residencial, empresa e outros ramos, explica as cláusulas antes da assinatura e acompanha o segurado no sinistro, junto com a seguradora. O atendimento é em todo o Brasil, pelo WhatsApp, por telefone ou presencialmente no escritório. Para quem tem carro, o guia seguro de carro em Brasília mostra como a lei afeta a cotação.

Fontes oficiais

Cada regra deste guia vem destes textos, conferidos em 6 de outubro de 2026.

  1. Lei 15.040/2024 (texto no Planalto)Arts. 13, 14, 39, 40, 44 a 46, 49, 66, 76, 86 a 88, 119, 120, 126, 133 e 134planalto.gov.br
  2. Código Civil, Lei 10.406/2002 (texto compilado)Arts. 757 a 802 revogados pela Lei 15.040/2024planalto.gov.br
  3. Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990, arts. 3º, 47 e 54Seguro como serviço de consumo (art. 3º, §2º), interpretação a favor do consumidor e destaque nas cláusulas que limitam direitosplanalto.gov.br
Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Quando a Lei 15.040/2024 entrou em vigor?

A lei foi publicada em 10 de dezembro de 2024 e entrou em vigor depois de um ano da publicação (art. 134), ou seja, em dezembro de 2025.

Os artigos do Código Civil sobre seguro ainda valem?

Não. O art. 133 da Lei 15.040/2024 revogou os arts. 757 a 802 do Código Civil, além do inciso II do §1º do art. 206 e dos arts. 9º a 14 do Decreto-Lei 73/1966.

Quanto tempo a seguradora tem para pagar o sinistro?

Até 30 dias para se manifestar sobre a cobertura, contados da entrega dos documentos, e, reconhecida a cobertura, até 30 dias para pagar (arts. 86 e 87). Atrasar gera multa de 2% sobre o valor devido, com correção e juros (art. 88).

A seguradora pode recusar a minha proposta?

Pode, em até 25 dias depois de receber a proposta e com justificativa. Passado o prazo sem recusa, a proposta é considerada aceita (art. 49).

O que acontece se eu errar uma informação na cotação?

Se for de propósito, você perde a garantia. Se for sem intenção, a indenização é reduzida na proporção da diferença de prêmio (art. 44, §§1º e 2º).

O seguro de vida cobre suicídio?

Nos 2 primeiros anos de vigência, o beneficiário não recebe o capital em caso de suicídio voluntário (art. 120). Depois disso, a cláusula que exclui a cobertura de suicídio é nula (art. 120, §4º).

Qual o prazo para reclamar uma indenização recusada?

O segurado tem 1 ano, contado da ciência da recusa expressa e motivada; o beneficiário e o terceiro prejudicado têm 3 anos (art. 126).

Próximo passo

Seguro de vida

A nova lei trouxe regras próprias para o seguro de vida, como carência de suicídio e doença preexistente. A Rev indica a melhor opção para o seu perfil e explica cada cláusula antes da assinatura.

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