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Guia de plano de saúde

Carência de plano de saúde: os prazos máximos pela lei e pela ANS

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  • 5 min de leitura
  • Revisado por Diego Macedo, fundador da Rev Seguros, corretora registrada na SUSEP nº 212126157

O que é carência no plano de saúde

Carência é o tempo entre a contratação do plano e o direito de usar uma parte da cobertura. Durante esse prazo você já paga a mensalidade, mas alguns atendimentos ainda não estão liberados.

Quem fixa o limite é a lei, não a operadora. A Lei 9.656/1998, que regula os planos de saúde no Brasil, define no art. 12, inciso V, os prazos máximos. O contrato pode trazer prazos menores, mas nunca maiores.

Prazos máximos de carência pela lei

A tabela resume o art. 12, V, da Lei 9.656/1998. Ela vale para planos individuais, familiares e coletivos contratados a partir de 1999 ou adaptados à lei.

Situação Carência máxima Fonte
Urgência e emergência 24 horas Lei 9.656/1998, art. 12, V, c
Parto a termo 300 dias Lei 9.656/1998, art. 12, V, a
Demais casos (consultas, exames, cirurgias e internações eletivas) 180 dias Lei 9.656/1998, art. 12, V, b

Na prática, a operadora monta a própria tabela dentro desses tetos. O contrato pode, por exemplo, trazer prazo menor que 180 dias para consultas e exames simples. O que vale para você é o que está escrito no contrato e na proposta, por isso esse é um dos pontos a conferir antes de assinar.

Urgência e emergência

A cobertura de urgência e emergência é obrigatória pelo art. 35-C da mesma lei. A lei chama de emergência o caso que implica risco imediato de vida ou de lesão irreparável, declarado pelo médico, e de urgência o que resulta de acidente pessoal ou de complicação na gestação.

Depois de 24 horas de contrato, esses atendimentos já entram. Como a regra detalha o que é coberto em cada tipo de plano, vale ler a cláusula de urgência do contrato junto com o corretor.

Parto

O parto a termo tem a carência mais longa, de até 300 dias. Quem planeja ter filho e ainda não tem plano deve olhar esse prazo primeiro, porque ele quase sempre decide o momento certo de contratar.

Quando não há carência

Há situações em que a regra da ANS proíbe a carência. São as mais procuradas por quem pergunta por "plano sem carência".

Situação O que diz a regra Fonte
Plano empresarial com 30 vidas ou mais Sem carência para quem pede o ingresso em até 30 dias da assinatura do contrato ou da sua vinculação à empresa RN 557/2022, art. 6
Plano coletivo por adesão Sem carência para quem entra em até 30 dias da celebração do contrato; a cada aniversário há nova janela, com as condições do art. 17 RN 557/2022, art. 17
Renovação do plano individual A renovação é automática e é proibida a recontagem de carências Lei 9.656/1998, art. 13
Filho adotivo menor de 12 anos Entra aproveitando a carência já cumprida pelo titular que adotou Lei 9.656/1998, art. 12, VII

Fora dessas situações, uma carência menor que o teto depende da oferta da operadora no momento da contratação. É o caso do aproveitamento de carência, também chamado de compra de carência: quando você vem de outro plano, algumas operadoras aproveitam ou reduzem a carência, conforme regras próprias de cada uma. Por isso, quando alguém promete "carência zero", vale pedir por escrito em qual regra ou condição comercial ela se apoia.

Carência e doença preexistente não são a mesma coisa

Doença ou lesão preexistente é a que você já sabia ter quando contratou. Para ela, a regra não é a carência comum, e sim a cobertura parcial temporária, a CPT.

Pela RN 558/2022, art. 2, a CPT suspende por até 24 meses a cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias ligados exclusivamente à doença declarada. Consultas e exames comuns seguem as carências normais.

Em vez da CPT, a operadora pode oferecer o agravo: um acréscimo na mensalidade para cobrir a doença desde o início (art. 2, III).

Três regras protegem o beneficiário:

  • A operadora não pode alegar doença preexistente depois de 24 meses de contrato (RN 558/2022, art. 7; Lei 9.656/1998, art. 11).
  • Provar que a pessoa sabia da doença é ônus da operadora, e a assistência não pode ser suspensa até essa prova (Lei 9.656/1998, art. 11).
  • A declaração de saúde pode ser preenchida numa entrevista qualificada com um médico da rede da operadora, sem custo (RN 558/2022, art. 5, §1º).

A declaração de saúde é do beneficiário com a operadora. A Rev não preenche nem responde a declaração: faz uma sondagem antes da cotação, só para orientar a escolha do plano.

Como evitar surpresa com a carência

A reclamação mais comum sobre carência é descobrir o prazo só na hora de usar. Quatro cuidados resolvem a maior parte dos casos:

  1. Peça a tabela de carências do produto antes de assinar, por escrito.
  2. Confira se a proposta cita alguma redução de carência e em qual condição.
  3. Se você já tem plano, pergunte se a operadora nova aproveita a carência já cumprida e em que condições, antes de cancelar o atual.
  4. Se tem CNPJ, compare também o plano empresarial: com 30 vidas ou mais a regra proíbe carência para quem entra no prazo.

O que a Rev faz

A Rev trabalha com todas as operadoras de plano de saúde, como Amil, Bradesco Saúde, Hapvida, MedSênior, Porto Seguro Saúde, SulAmérica e Unimed, analisa o seu perfil e indica a melhor opção, explicando a carência, a rede e o valor. O atendimento é em todo o Brasil, com clientes também fora do país, pelo WhatsApp, por telefone ou presencialmente no escritório. Quando há plano anterior, a Rev mostra na cotação quais operadoras oferecem aproveitamento de carência e em que condições.

Se o motivo da troca é o reajuste, veja o guia reajuste do plano de saúde em 2026. Se você é MEI, o guia de plano de saúde para MEI explica as regras do CNPJ.

Fontes oficiais

Cada regra deste guia vem destes textos, conferidos em 6 de outubro de 2026.

  1. Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde), arts. 11, 12 e 13Prazos máximos de carência (art. 12, V), doença preexistente (art. 11) e renovação sem recontagem de carência (art. 13)planalto.gov.br
  2. Resolução Normativa ANS 557/2022, arts. 6 e 17Plano empresarial com 30 vidas ou mais e plano por adesão sem carênciabvsms.saude.gov.br
  3. Resolução Normativa ANS 558/2022, arts. 2, 5 e 7Declaração de saúde, entrevista qualificada e cobertura parcial temporáriabvsms.saude.gov.br
Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Qual é a carência máxima de um plano de saúde?

Pela Lei 9.656/1998, art. 12, V: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos. A operadora pode cobrar menos, nunca mais.

Existe plano de saúde com carência zero?

Existe em situações previstas na regra: plano empresarial com 30 vidas ou mais para quem entra em até 30 dias (RN 557/2022, art. 6), plano por adesão no ingresso em até 30 dias da celebração ou do aniversário (art. 17). Fora disso, a carência menor depende da oferta da operadora, como o aproveitamento de carência para quem vem de outro plano.

Quais exames têm carência de 180 dias?

Os 180 dias são o teto para tudo o que não é urgência, emergência ou parto a termo, o que inclui exames e procedimentos eletivos. O prazo de cada item está no contrato, e pode ser menor que o teto.

Qual a carência para doença preexistente?

Para a doença ou lesão que você declarou, a operadora pode aplicar cobertura parcial temporária de até 24 meses em procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias ligados a ela (RN 558/2022, art. 2). Depois de 24 meses não pode mais alegar preexistência (art. 7).

Se eu trocar de plano, cumpro carência de novo?

O plano novo pode exigir carência, dentro dos prazos máximos da lei. Algumas operadoras aproveitam ou reduzem a carência de quem vem de outro plano, o chamado aproveitamento ou compra de carência, conforme regras próprias de cada uma, que não são da ANS. Na cotação, a Rev mostra quais oferecem e em que condições.

A Rev preenche a declaração de saúde?

Não. A declaração de saúde é do beneficiário com a operadora, e a ANS garante a opção de preenchê-la numa entrevista com médico da rede, sem custo (RN 558/2022, art. 5). A Rev faz uma sondagem antes, só para orientar a escolha do plano.

Próximo passo

Plano de saúde em Brasília

A Rev trabalha com todas as operadoras de plano de saúde, analisa o seu perfil e indica a melhor opção, com a carência por escrito antes da assinatura, junto com a rede e o valor.

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