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Guia de plano de saúde

Reajuste do plano de saúde em 2026: individual, empresarial e por idade

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  • Próxima revisão em
  • 5 min de leitura
  • Revisado por Diego Macedo, fundador da Rev Seguros, corretora registrada na SUSEP nº 212126157

Dois reajustes diferentes

O plano de saúde pode subir por dois motivos, e eles seguem regras diferentes:

  1. Reajuste anual, aplicado no mês de aniversário do contrato, para cobrir a variação de custos.
  2. Reajuste por faixa etária, aplicado quando o beneficiário muda de faixa de idade.

Os dois podem vir no mesmo ano, e às vezes no mesmo boleto. Este guia trata do reajuste anual; o de idade está no guia de faixas etárias do plano de saúde.

Reajuste do plano individual e familiar em 2026

No plano individual ou familiar, a ANS define todo ano o percentual máximo. Para os contratos com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027, o teto é de 5,11%, segundo a nota da ANS de 20/07/2026.

A mesma nota informa que o Brasil tinha 52,97 milhões de beneficiários de planos de assistência médica, dos quais 8,45 milhões em planos individuais ou familiares (15,96%). A ANS reforça que qualquer índice acima de 5,11% nesses planos é irregular.

Tipo de plano Quem define o reajuste anual Limite
Individual e familiar ANS 5,11% (maio/2026 a abril/2027)
Coletivo com menos de 30 vidas (inclusive MEI e PME) Operadora, num percentual único para o agrupamento Sem teto da ANS
Coletivo com 30 vidas ou mais Negociação entre operadora e empresa ou entidade Sem teto da ANS

Fontes: ANS, nota de 20/07/2026 e RN 565/2022.

Reajuste do plano empresarial e de MEI

A maior parte dos brasileiros com plano está em contratos coletivos: 44,49 milhões, pela mesma nota da ANS. Para eles, a ANS não fixa teto. Isso não quer dizer que não há regra.

Com menos de 30 vidas: o agrupamento

A RN 565/2022 obriga cada operadora a juntar todos os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários num só grupo (art. 37). É o que o mercado chama de "pool de risco".

  • A operadora calcula um único percentual para todo o agrupamento (art. 38).
  • O percentual é aplicado no mês de aniversário de cada contrato, de maio a abril do ano seguinte (art. 41).
  • A operadora deve divulgar o percentual até o primeiro dia útil de maio e mantê-lo no site (art. 42).

A ideia é diluir o risco: um contrato pequeno com um caso caro não recebe sozinho um reajuste enorme. Por outro lado, o percentual é o mesmo para todos, use você muito ou pouco o plano.

Com 30 vidas ou mais: a negociação

Nos contratos maiores, o reajuste sai da negociação entre a operadora e a empresa contratante, em geral com base no uso do próprio contrato. Aqui a empresa tem mais força para negociar, e vale pedir à operadora os dados que justificam o percentual.

Uma vez a cada 12 meses

Em qualquer tamanho de contrato coletivo, a regra é clara: nenhum contrato coletivo pode ter aumento em periodicidade inferior a 12 meses (RN 565/2022, art. 24).

E o reajuste por idade?

A mudança de faixa etária é aplicada quando o beneficiário passa para a faixa seguinte, conforme as faixas e os percentuais do contrato. A RN 63/2003 da ANS fixa 10 faixas para os planos atuais, de 0 a 18 anos até 59 anos ou mais, e limita a última a no máximo 6 vezes o valor da primeira.

Pela Lei 9.656/1998, art. 15, as faixas e os percentuais precisam estar no contrato desde o início. O detalhe completo está no guia de faixas etárias.

Como conferir o seu reajuste

  1. Descubra o tipo do seu plano (individual, familiar, coletivo empresarial ou por adesão). Está no contrato ou na carteirinha.
  2. No individual e familiar, compare o percentual com o teto da ANS para o período do aniversário.
  3. No coletivo com menos de 30 vidas, confira se o percentual aplicado é o divulgado pela operadora para o agrupamento.
  4. Separe o reajuste anual do de faixa etária. Se alguém do contrato mudou de faixa, os dois podem ter sido aplicados juntos.
  5. Confira a data: o reajuste anual do coletivo não pode vir antes de 12 meses do anterior.

Se algo não bate, peça por escrito à operadora a explicação do cálculo. Se a resposta não resolver, a ANS recebe reclamações pelos canais de atendimento ao consumidor.

Quando o reajuste pesa: trocar de plano

Um reajuste alto é o momento em que muita gente procura outro plano. Na troca, algumas operadoras aproveitam ou reduzem a carência já cumprida, conforme regras próprias de cada uma. Não é regra da ANS, e nem todas oferecem. O guia de carência de plano de saúde mostra os prazos máximos da lei.

Para quem tem CNPJ, comparar com o plano empresarial também pode valer a pena. O guia plano de saúde para MEI explica as regras.

O que a Rev faz

A Rev analisa o seu plano atual e as opções de todas as operadoras de plano de saúde, como Amil, Bradesco Saúde, Hapvida, MedSênior, Porto Seguro Saúde, SulAmérica e Unimed, e indica se vale trocar e para qual, explicando a rede e a carência. O atendimento é em todo o Brasil, com clientes também fora do país, pelo WhatsApp, por telefone ou presencialmente no escritório. Na cotação, a Rev mostra quais operadoras oferecem aproveitamento de carência para quem vem de outro plano e em que condições.

Fontes oficiais

Cada regra deste guia vem destes textos, conferidos em 6 de outubro de 2026.

  1. ANS: nota de esclarecimento sobre o reajuste dos planos individuais (20/07/2026)Teto de 5,11% de maio/2026 a abril/2027; coletivos sem teto da ANSgov.br
  2. Resolução Normativa ANS 565/2022, arts. 24 e 37 a 42Reajuste dos planos coletivos e agrupamento dos contratos com menos de 30 vidasbvsms.saude.gov.br
  3. ANS: Reajuste por mudança de faixa etáriaAs 10 faixas de idade da RN 63/2003gov.br
  4. Lei 9.656/1998, art. 15Faixas no contrato e proteção a quem tem mais de 60 anos e mais de 10 anos de planoplanalto.gov.br
Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Qual o reajuste do plano de saúde em 2026?

No individual e familiar, o máximo é 5,11% para aniversários entre maio de 2026 e abril de 2027 (ANS, nota de 20/07/2026). No coletivo não há teto da ANS: o percentual depende do agrupamento da operadora (menos de 30 vidas) ou da negociação (30 ou mais).

O reajuste do plano empresarial é limitado pela ANS?

Não. A própria ANS informa que os planos coletivos não estão sujeitos a teto definido pela agência. Nos contratos com menos de 30 vidas, o reajuste é único para todo o agrupamento da operadora (RN 565/2022, arts. 37 e 38).

O plano pode reajustar duas vezes no mesmo ano?

O reajuste anual, não: nenhum contrato coletivo pode ter aumento em periodicidade menor que 12 meses (RN 565/2022, art. 24). A mudança de faixa de idade é outra regra e pode cair num mês diferente do aniversário.

Quando o reajuste é abusivo?

No individual e familiar, quando passa do teto da ANS para o período. No coletivo, vale conferir se o percentual é o divulgado pela operadora para o agrupamento ou o negociado, e se respeitou os 12 meses. Na dúvida, peça a memória de cálculo à operadora.

Onde vejo o percentual do agrupamento da minha operadora?

A operadora deve divulgar o percentual até o primeiro dia útil de maio de cada ano e mantê-lo no próprio site (RN 565/2022, art. 42).

Trocar de plano resolve um reajuste alto?

Pode resolver. Algumas operadoras aproveitam ou reduzem a carência de quem vem de outro plano, conforme regras próprias de cada uma, que não são da ANS. A Rev analisa o seu caso sem custo e mostra, na cotação, quais oferecem e em que condições.

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