Dois reajustes diferentes
O plano de saúde pode subir por dois motivos, e eles seguem regras diferentes:
- Reajuste anual, aplicado no mês de aniversário do contrato, para cobrir a variação de custos.
- Reajuste por faixa etária, aplicado quando o beneficiário muda de faixa de idade.
Os dois podem vir no mesmo ano, e às vezes no mesmo boleto. Este guia trata do reajuste anual; o de idade está no guia de faixas etárias do plano de saúde.
Reajuste do plano individual e familiar em 2026
No plano individual ou familiar, a ANS define todo ano o percentual máximo. Para os contratos com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027, o teto é de 5,11%, segundo a nota da ANS de 20/07/2026.
A mesma nota informa que o Brasil tinha 52,97 milhões de beneficiários de planos de assistência médica, dos quais 8,45 milhões em planos individuais ou familiares (15,96%). A ANS reforça que qualquer índice acima de 5,11% nesses planos é irregular.
| Tipo de plano | Quem define o reajuste anual | Limite |
|---|---|---|
| Individual e familiar | ANS | 5,11% (maio/2026 a abril/2027) |
| Coletivo com menos de 30 vidas (inclusive MEI e PME) | Operadora, num percentual único para o agrupamento | Sem teto da ANS |
| Coletivo com 30 vidas ou mais | Negociação entre operadora e empresa ou entidade | Sem teto da ANS |
Fontes: ANS, nota de 20/07/2026 e RN 565/2022.
Reajuste do plano empresarial e de MEI
A maior parte dos brasileiros com plano está em contratos coletivos: 44,49 milhões, pela mesma nota da ANS. Para eles, a ANS não fixa teto. Isso não quer dizer que não há regra.
Com menos de 30 vidas: o agrupamento
A RN 565/2022 obriga cada operadora a juntar todos os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários num só grupo (art. 37). É o que o mercado chama de "pool de risco".
- A operadora calcula um único percentual para todo o agrupamento (art. 38).
- O percentual é aplicado no mês de aniversário de cada contrato, de maio a abril do ano seguinte (art. 41).
- A operadora deve divulgar o percentual até o primeiro dia útil de maio e mantê-lo no site (art. 42).
A ideia é diluir o risco: um contrato pequeno com um caso caro não recebe sozinho um reajuste enorme. Por outro lado, o percentual é o mesmo para todos, use você muito ou pouco o plano.
Com 30 vidas ou mais: a negociação
Nos contratos maiores, o reajuste sai da negociação entre a operadora e a empresa contratante, em geral com base no uso do próprio contrato. Aqui a empresa tem mais força para negociar, e vale pedir à operadora os dados que justificam o percentual.
Uma vez a cada 12 meses
Em qualquer tamanho de contrato coletivo, a regra é clara: nenhum contrato coletivo pode ter aumento em periodicidade inferior a 12 meses (RN 565/2022, art. 24).
E o reajuste por idade?
A mudança de faixa etária é aplicada quando o beneficiário passa para a faixa seguinte, conforme as faixas e os percentuais do contrato. A RN 63/2003 da ANS fixa 10 faixas para os planos atuais, de 0 a 18 anos até 59 anos ou mais, e limita a última a no máximo 6 vezes o valor da primeira.
Pela Lei 9.656/1998, art. 15, as faixas e os percentuais precisam estar no contrato desde o início. O detalhe completo está no guia de faixas etárias.
Como conferir o seu reajuste
- Descubra o tipo do seu plano (individual, familiar, coletivo empresarial ou por adesão). Está no contrato ou na carteirinha.
- No individual e familiar, compare o percentual com o teto da ANS para o período do aniversário.
- No coletivo com menos de 30 vidas, confira se o percentual aplicado é o divulgado pela operadora para o agrupamento.
- Separe o reajuste anual do de faixa etária. Se alguém do contrato mudou de faixa, os dois podem ter sido aplicados juntos.
- Confira a data: o reajuste anual do coletivo não pode vir antes de 12 meses do anterior.
Se algo não bate, peça por escrito à operadora a explicação do cálculo. Se a resposta não resolver, a ANS recebe reclamações pelos canais de atendimento ao consumidor.
Quando o reajuste pesa: trocar de plano
Um reajuste alto é o momento em que muita gente procura outro plano. Na troca, algumas operadoras aproveitam ou reduzem a carência já cumprida, conforme regras próprias de cada uma. Não é regra da ANS, e nem todas oferecem. O guia de carência de plano de saúde mostra os prazos máximos da lei.
Para quem tem CNPJ, comparar com o plano empresarial também pode valer a pena. O guia plano de saúde para MEI explica as regras.
O que a Rev faz
A Rev analisa o seu plano atual e as opções de todas as operadoras de plano de saúde, como Amil, Bradesco Saúde, Hapvida, MedSênior, Porto Seguro Saúde, SulAmérica e Unimed, e indica se vale trocar e para qual, explicando a rede e a carência. O atendimento é em todo o Brasil, com clientes também fora do país, pelo WhatsApp, por telefone ou presencialmente no escritório. Na cotação, a Rev mostra quais operadoras oferecem aproveitamento de carência para quem vem de outro plano e em que condições.
Fontes oficiais
Cada regra deste guia vem destes textos, conferidos em 6 de outubro de 2026.
- ANS: nota de esclarecimento sobre o reajuste dos planos individuais (20/07/2026)Teto de 5,11% de maio/2026 a abril/2027; coletivos sem teto da ANSgov.br
- Resolução Normativa ANS 565/2022, arts. 24 e 37 a 42Reajuste dos planos coletivos e agrupamento dos contratos com menos de 30 vidasbvsms.saude.gov.br
- ANS: Reajuste por mudança de faixa etáriaAs 10 faixas de idade da RN 63/2003gov.br
- Lei 9.656/1998, art. 15Faixas no contrato e proteção a quem tem mais de 60 anos e mais de 10 anos de planoplanalto.gov.br
Perguntas frequentes
Qual o reajuste do plano de saúde em 2026?
No individual e familiar, o máximo é 5,11% para aniversários entre maio de 2026 e abril de 2027 (ANS, nota de 20/07/2026). No coletivo não há teto da ANS: o percentual depende do agrupamento da operadora (menos de 30 vidas) ou da negociação (30 ou mais).
O reajuste do plano empresarial é limitado pela ANS?
Não. A própria ANS informa que os planos coletivos não estão sujeitos a teto definido pela agência. Nos contratos com menos de 30 vidas, o reajuste é único para todo o agrupamento da operadora (RN 565/2022, arts. 37 e 38).
O plano pode reajustar duas vezes no mesmo ano?
O reajuste anual, não: nenhum contrato coletivo pode ter aumento em periodicidade menor que 12 meses (RN 565/2022, art. 24). A mudança de faixa de idade é outra regra e pode cair num mês diferente do aniversário.
Quando o reajuste é abusivo?
No individual e familiar, quando passa do teto da ANS para o período. No coletivo, vale conferir se o percentual é o divulgado pela operadora para o agrupamento ou o negociado, e se respeitou os 12 meses. Na dúvida, peça a memória de cálculo à operadora.
Onde vejo o percentual do agrupamento da minha operadora?
A operadora deve divulgar o percentual até o primeiro dia útil de maio de cada ano e mantê-lo no próprio site (RN 565/2022, art. 42).
Trocar de plano resolve um reajuste alto?
Pode resolver. Algumas operadoras aproveitam ou reduzem a carência de quem vem de outro plano, conforme regras próprias de cada uma, que não são da ANS. A Rev analisa o seu caso sem custo e mostra, na cotação, quais oferecem e em que condições.
Plano de saúde em Brasília
Recebeu um reajuste alto? A Rev analisa o seu plano e as opções de todas as operadoras de plano de saúde, indica se vale trocar e mostra quais operadoras aproveitam ou reduzem a carência de quem vem de outro plano.
