Por que o plano muda de preço com a idade
O plano de saúde tem preço por faixa de idade porque o uso de serviços de saúde muda ao longo da vida. A Lei 9.656/1998 permite essa variação, mas com limites: pelo artigo 15, as faixas e os percentuais precisam estar no contrato desde o início, e a ANS define como as faixas são montadas.
As 10 faixas etárias da ANS
Para planos contratados a partir de 1º de janeiro de 2004, a ANS estabelece estas faixas, pela RN 63/2003:
| Faixa | Idade |
|---|---|
| 1ª | 0 a 18 anos |
| 2ª | 19 a 23 anos |
| 3ª | 24 a 28 anos |
| 4ª | 29 a 33 anos |
| 5ª | 34 a 38 anos |
| 6ª | 39 a 43 anos |
| 7ª | 44 a 48 anos |
| 8ª | 49 a 53 anos |
| 9ª | 54 a 58 anos |
| 10ª | 59 anos ou mais |
As duas travas da ANS
A operadora escolhe os percentuais de cada faixa, mas precisa respeitar duas regras da RN 63/2003:
- A última faixa vale no máximo 6 vezes a primeira. O preço de quem tem 59 anos ou mais não pode passar de seis vezes o preço da faixa de 0 a 18 anos.
- A alta do fim não pode ser maior que a do começo. A variação acumulada da 7ª à 10ª faixa não pode ser superior à variação acumulada da 1ª à 7ª faixa.
Um exemplo com números redondos, só para entender a conta: se a primeira faixa de um plano custasse R$ 300, a última poderia custar no máximo R$ 1.800. Os valores reais dependem da operadora e do produto.
A segunda trava existe para que os aumentos não se concentrem nas idades mais altas. Na prática, ela espalha a subida ao longo das faixas.
Depois dos 59 anos
Nos planos atuais, a 10ª faixa começa aos 59 anos e não há outra depois dela. Quem já está nessa faixa não muda mais de preço por idade; o que continua é o reajuste anual.
Duas leis reforçam essa proteção:
- O Estatuto da Pessoa Idosa, art. 15, §3º, proíbe a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
- A Lei 9.656/1998, art. 15, parágrafo único, proíbe a variação por idade para quem tem mais de 60 anos e participa do plano há mais de 10 anos. Essa regra é especialmente importante para contratos antigos.
E na entrada: pelo art. 14 da mesma lei, ninguém pode ser impedido de participar de um plano de saúde em razão da idade.
Planos antigos seguem outra divisão
Nem todo contrato usa as 10 faixas. Segundo a ANS:
| Data da contratação | Regra de faixas |
|---|---|
| Antes de 2 de janeiro de 1999 | O que está no contrato original |
| De 2 de janeiro de 1999 a 1º de janeiro de 2004 | Outra divisão de faixas, anterior à RN 63/2003 |
| A partir de 1º de janeiro de 2004 | As 10 faixas da RN 63/2003 |
Se o seu plano é de antes de 2004, vale pedir à operadora a tabela de faixas do seu contrato.
Faixa etária e reajuste anual são coisas diferentes
O aumento por mudança de faixa acontece quando o beneficiário passa para a faixa seguinte. O reajuste anual acontece no aniversário do contrato. Os dois podem cair no mesmo ano, e somados assustam.
No individual e familiar, o reajuste anual tem teto. Segundo a nota da ANS, ele é de 5,11% para aniversários entre maio de 2026 e abril de 2027. No coletivo, não há teto. O guia reajuste do plano de saúde em 2026 explica a diferença.
Como usar essa regra a seu favor
- Peça a tabela de faixas do plano antes de contratar. Ela mostra quanto você vai pagar em cada idade, não só hoje.
- Compare a 10ª faixa entre as opções, principalmente se você ou alguém da família está perto dos 59 anos.
- Confira o contrato antigo antes de trocar: um plano com mais de 10 anos pode ter proteções que um novo não terá.
- Pergunte pelo aproveitamento de carência se for trocar: algumas operadoras aproveitam ou reduzem a carência de quem vem de outro plano, conforme regras próprias de cada uma. O guia de carência de plano de saúde mostra os prazos máximos da lei.
Plano de saúde para quem tem mais de 59 anos
Há operadoras com produtos pensados para esse público. A MedSênior, por exemplo, tem plano individual e o MedSênior PME, para empresas. A Rev trabalha com todas as operadoras de plano de saúde, como MedSênior, Amil, Bradesco Saúde, Hapvida, Porto Seguro Saúde, SulAmérica e Unimed.
O que a Rev faz
A Rev analisa a tabela de faixas de cada operadora para as idades da sua família, junto com a rede e as carências, mostra quanto o plano vai custar nas próximas faixas, não só hoje, e indica a melhor opção, explicando o porquê. O atendimento é em todo o Brasil, com clientes também fora do país. A declaração de saúde é do beneficiário com a operadora; a equipe Rev faz apenas uma sondagem para orientar a escolha.
Fontes oficiais
Cada regra deste guia vem destes textos, conferidos em 6 de outubro de 2026.
- ANS: Reajuste por mudança de faixa etária (RN 63/2003)As 10 faixas, a regra das 6 vezes e a regra da 7ª à 10ª faixagov.br
- Lei 9.656/1998, arts. 14 e 15Ninguém pode ser impedido de entrar no plano pela idade; faixas no contrato; proteção acima de 60 anos com 10 anos de planoplanalto.gov.br
- Estatuto da Pessoa Idosa, Lei 10.741/2003, art. 15, §3ºProíbe cobrança diferenciada da pessoa idosa no plano de saúde em razão da idadeplanalto.gov.br
- ANS: nota de esclarecimento sobre reajuste (20/07/2026)Teto de 5,11% no individual e familiar de maio/2026 a abril/2027gov.br
Perguntas frequentes
Quanto o plano de saúde pode aumentar aos 59 anos?
O percentual de cada faixa está no contrato. A ANS limita o conjunto: a faixa de 59 anos ou mais pode custar no máximo 6 vezes a de 0 a 18 anos, e a alta acumulada da 7ª à 10ª faixa não pode passar a da 1ª à 7ª (RN 63/2003).
Depois dos 60 anos o plano ainda sobe por idade?
Nos planos atuais, a última faixa começa aos 59 anos, então não há nova mudança de faixa depois disso. O reajuste anual continua. O Estatuto da Pessoa Idosa proíbe cobrar mais do idoso em razão da idade (art. 15, §3º).
O plano pode recusar uma pessoa idosa?
Não pela idade. A Lei 9.656/1998, art. 14, diz que ninguém pode ser impedido de participar de plano de saúde em razão da idade ou da condição de pessoa com deficiência.
Quais são as faixas etárias da ANS?
0 a 18, 19 a 23, 24 a 28, 29 a 33, 34 a 38, 39 a 43, 44 a 48, 49 a 53, 54 a 58 e 59 anos ou mais, para planos contratados a partir de 2004 (ANS, RN 63/2003).
E os planos antigos?
Contratos de 1999 a 2003 seguem outra divisão de faixas, e os anteriores a 1999 seguem o que está no contrato, segundo a ANS. A Lei 9.656/1998, art. 15, proíbe a variação por idade para quem tem mais de 60 anos e participa do plano há mais de 10 anos.
O reajuste por idade e o anual podem vir juntos?
Podem. São regras diferentes: o anual segue o aniversário do contrato, e o de faixa etária segue a idade do beneficiário.
Plano de saúde individual e familiar
A Rev mostra quais operadoras ainda vendem plano para pessoa física e família no seu caso, inclusive para quem tem mais de 59 anos, analisa a tabela de faixas de cada uma e indica a melhor opção para as idades da sua família.
