O direito de continuar no plano
Quem tem plano de saúde pela empresa não precisa perder a cobertura no dia em que sai. A Lei 9.656/1998 garante, nos arts. 30 e 31, que o demitido sem justa causa e o aposentado continuem no mesmo plano, com a mesma cobertura, desde que cumpram duas condições:
- Ter contribuído para o pagamento do plano durante o vínculo de emprego.
- Assumir o pagamento integral da mensalidade, ou seja, a parte que era sua e a parte que a empresa pagava.
Demitido sem justa causa
| Ponto | Regra | Fonte |
|---|---|---|
| Por quanto tempo | Um terço do tempo em que você esteve no plano | Lei 9.656/1998, art. 30, §1º |
| Mínimo e máximo | Mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses | Art. 30, §1º |
| Família | Todo o grupo familiar inscrito durante o contrato de trabalho | Art. 30, §2º |
| Morte do titular | Os dependentes mantêm o direito | Art. 30, §3º |
| Quando acaba | Com a admissão em novo emprego | Art. 30, §5º |
Exemplo da regra: quem ficou 3 anos no plano tem direito a 1 ano; quem ficou 1 ano tem o mínimo de 6 meses; quem ficou 9 anos chega ao máximo de 24 meses.
O art. 30 fala em rescisão ou exoneração sem justa causa. Quem é demitido por justa causa não está nessa regra.
Aposentado
| Tempo de contribuição para o plano | Por quanto tempo mantém | Fonte |
|---|---|---|
| 10 anos ou mais | Prazo indeterminado | Lei 9.656/1998, art. 31 |
| Menos de 10 anos | Um ano para cada ano de contribuição | Art. 31, §1º |
Segundo a ANS, o prazo indeterminado vale enquanto a empresa mantiver o plano para os empregados ativos.
O que conta como contribuição
Contribuir é pagar uma parte da mensalidade, mesmo que pequena, por desconto em folha. A lei faz uma ressalva importante: nos planos pagos integralmente pela empresa, a coparticipação que o empregado paga ao usar consultas e exames não é considerada contribuição (Lei 9.656/1998, art. 30, §6º).
Na prática: se a empresa pagava toda a mensalidade e você só pagava a coparticipação, o direito dos arts. 30 e 31 não se aplica. Nesse caso, o caminho é contratar um plano novo.
Prazo para decidir: 30 dias
Pela página da ANS sobre aposentados e demitidos, atualizada em 28/07/2026, o ex-empregado deve formalizar a opção de continuar no plano em até 30 dias a partir da comunicação da empresa. A ANS informa também que novos cônjuges e filhos podem ser incluídos depois da saída.
Guarde a comunicação da empresa e a sua resposta por escrito.
Manter o plano ou contratar outro?
Ficar no plano da empresa tem uma vantagem clara: a cobertura não muda e não há carência. O ponto de atenção é o preço: pagando o valor integral, a mensalidade pode subir bastante em relação ao que era descontado em folha.
Há três caminhos, que valem a comparação:
- Manter o plano da empresa pelo prazo do art. 30 ou 31, pagando o valor integral.
- Contratar um plano individual ou familiar, comparando rede, carência e valor. Algumas operadoras aproveitam ou reduzem a carência de quem vem de outro plano, conforme regras próprias de cada uma. O guia de carência de plano de saúde mostra os prazos máximos da lei.
- Contratar um plano pelo seu CNPJ, se você vai abrir empresa ou já é MEI. A RN 557/2022 da ANS, no artigo 9, pede 6 meses de inscrição para o empresário individual; veja o guia plano de saúde para MEI.
Uma estratégia comum é usar o prazo do art. 30 como ponte: manter o plano enquanto compara e contratar o novo antes de o prazo acabar, para não ficar sem cobertura.
Atenção à idade
Para quem se aposenta, a idade pesa no preço do plano novo. As faixas da ANS vão até 59 anos ou mais, e o Estatuto da Pessoa Idosa proíbe cobrar mais do idoso em razão da idade. O guia de faixas etárias explica as regras.
O que a Rev faz
A Rev analisa o valor integral do plano mantido e as opções individuais, familiares e empresariais de todas as operadoras de plano de saúde, como Amil, Bradesco Saúde, Hapvida, MedSênior, Porto Seguro Saúde, SulAmérica e Unimed, e indica a melhor para o seu perfil, explicando o porquê. O atendimento é em todo o Brasil, com clientes também fora do país, pelo WhatsApp, por telefone ou presencialmente no escritório. Na cotação, a Rev mostra quais operadoras oferecem aproveitamento de carência para quem vem de outro plano e em que condições.
Fontes oficiais
Cada regra deste guia vem destes textos, conferidos em 6 de outubro de 2026.
- Lei 9.656/1998, arts. 30 e 31Direito do demitido sem justa causa e do aposentado de manter o planoplanalto.gov.br
- ANS: Aposentados e demitidosRequisitos, prazo de 30 dias para optar e dependentes; página atualizada em 28/07/2026gov.br
- Resolução Normativa ANS 557/2022, art. 9Plano empresarial contratado por empresário individualbvsms.saude.gov.br
Perguntas frequentes
Quanto tempo o plano fica ativo depois da demissão?
Se você contribuía e foi demitido sem justa causa, pode manter o plano por um terço do tempo em que esteve nele, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses, pagando o valor integral (Lei 9.656/1998, art. 30, §1º).
Quem se aposenta perde o plano da empresa?
Não perde se contribuía. Com 10 anos ou mais de contribuição, mantém por prazo indeterminado; com menos, um ano para cada ano de contribuição, assumindo o pagamento integral (Lei 9.656/1998, art. 31).
A empresa pagava tudo e eu só pagava coparticipação. Tenho o direito?
Não. Pela Lei 9.656/1998, art. 30, §6º, nos planos pagos integralmente pela empresa, a coparticipação em consultas e exames não é considerada contribuição.
Quanto tempo tenho para decidir?
Segundo a ANS, o ex-empregado deve formalizar a opção em até 30 dias, contados da comunicação da empresa.
Minha família continua no plano?
Sim. O direito vale para todo o grupo familiar inscrito durante o contrato de trabalho (Lei 9.656/1998, art. 30, §2º). Em caso de morte do titular, os dependentes mantêm o direito (§3º).
Arrumei outro emprego. O que acontece?
O direito do demitido termina com a admissão em novo emprego (Lei 9.656/1998, art. 30, §5º). Segundo a ANS, isso vale quando o novo emprego oferece plano de saúde.
Posso sair do plano da empresa e ir para outro sem carência?
Depende da operadora do plano novo. Algumas aproveitam ou reduzem a carência de quem vem de outro plano, conforme regras próprias de cada uma, que não são da ANS. Na cotação, a Rev mostra quais oferecem e em que condições.
Plano de saúde individual e familiar
Saiu da empresa? A Rev analisa o plano mantido e as opções individuais, familiares e por CNPJ de todas as operadoras de plano de saúde, indica a melhor para o seu perfil e mostra quais operadoras aproveitam ou reduzem a carência de quem vem de outro plano.
