Antes de comparar: o preço é o mesmo em qualquer corretora
O preço do plano de saúde vem da tabela da operadora. Para o mesmo produto, as mesmas pessoas e a mesma data, o valor é igual em qualquer corretora.
Por isso, quando duas propostas do mesmo plano chegam com valores diferentes, quase sempre algo mudou no que foi cotado: idades, número de pessoas, acomodação, coparticipação, abrangência ou o próprio produto. E por isso a comparação que importa não é de preço, é de plano certo para o seu perfil. O que pesa depois é ter quem ajude no reajuste, na inclusão de pessoas, no reembolso, numa negativa ou numa troca de plano.
O checklist, item por item
Use a lista na ordem: os três primeiros itens garantem que as propostas são comparáveis; os outros mostram o que muda de verdade entre elas.
1. As mesmas vidas e as mesmas idades
Confira se todas as propostas cotam as mesmas pessoas, com as mesmas datas de nascimento. O preço é calculado por faixa etária, e a ANS define 10 faixas (RN 63/2003), com a última valendo no máximo 6 vezes a primeira. Uma pessoa a mais, a menos ou numa faixa errada muda o total.
2. A mesma acomodação
Enfermaria e apartamento têm preços diferentes. Compare apartamento com apartamento, ou enfermaria com enfermaria. Se faltar leito na acomodação contratada, a pessoa tem direito a acomodação superior sem custo adicional, pelo art. 33 da Lei 9.656/1998.
3. O mesmo tipo de contrato
Individual ou familiar, coletivo empresarial e coletivo por adesão têm regras diferentes de carência, reajuste e cancelamento. Duas propostas de tipos diferentes podem ser comparadas, mas sabendo que as regras não são as mesmas.
4. Rede por produto e por tipo de atendimento
A rede é do produto, não da operadora: a mesma operadora vende produtos com redes diferentes. E é por tipo de atendimento: um hospital pode estar no plano só para pronto socorro, ou para internação sem maternidade.
Para cada proposta, confira os hospitais, laboratórios e prontos socorros que você usa, no produto exato e para o atendimento que interessa. A rede é regional: o que conta é o que existe na sua cidade. O guia qual plano de saúde atende o hospital que eu quero mostra o passo a passo.
5. Coparticipação e limite
Veja se a proposta tem coparticipação, quanto é cobrado por consulta, exame e terapia, e se existe limite por procedimento ou por período. A franquia, os limites financeiros ou o percentual de coparticipação precisam constar do contrato (Lei 9.656/1998, art. 16, VIII).
Uma proposta sem coparticipação e outra com coparticipação não são o mesmo produto: a mensalidade menor da segunda tem contrapartida no uso.
6. Carência e aproveitamento de carência
Os períodos de carência precisam estar no contrato (Lei 9.656/1998, art. 16, III) e respeitar os prazos máximos do art. 12, V: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos.
Há situações sem carência pela RN 557/2022: plano empresarial com 30 vidas ou mais, para quem entra em até 30 dias (art. 6), e plano por adesão, no ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou do aniversário (art. 17). Para quem já tem plano, algumas operadoras aproveitam ou reduzem a carência, conforme regras próprias de cada uma. Peça a carência de cada proposta por escrito. O guia de carência de plano de saúde detalha os prazos.
7. Reajuste e faixa etária
O contrato deve trazer as faixas etárias com os percentuais e os critérios de reajuste (Lei 9.656/1998, art. 16, IV e XI). Compare duas coisas:
- O reajuste anual. No plano individual ou familiar, há teto definido pela ANS. No coletivo, não há teto da ANS, como a agência reforça na nota de 20/07/2026; com menos de 30 vidas, o contrato recebe o percentual único do agrupamento da operadora, no mês de aniversário, pelos artigos 37, 38 e 41 da RN 565/2022. O histórico desse percentual ajuda a comparar operadoras.
- O reajuste por idade. Veja os percentuais de cada faixa na tabela do contrato, principalmente se alguém está perto de mudar de faixa. O guia de faixa etária do plano de saúde explica as regras.
8. Abrangência
A área geográfica de abrangência é onde a operadora é obrigada a garantir as coberturas. Pelo art. 1 da RN 566/2022, ela pode ser nacional, estadual, grupo de estados, municipal ou grupo de municípios. Uma proposta regional e outra nacional atendem necessidades diferentes; compare as duas pensando em onde as pessoas moram, trabalham e viajam.
9. Reembolso
Todo plano reembolsa urgência e emergência quando não foi possível usar a rede, nos limites do contrato e pela tabela do produto, em até 30 dias depois da entrega dos documentos (Lei 9.656/1998, art. 12, VI). O reembolso de livre escolha, para usar médico fora da rede, depende do produto. Se ele importa para você, compare a tabela de reembolso de cada proposta, não só se "tem ou não tem".
10. Data de vigência
Confira quando cada proposta começa a valer. O início da vigência precisa constar do contrato (Lei 9.656/1998, art. 16, II), e pergunte a partir de quando a carência começa a contar e em que mês cai o aniversário do contrato, quando entra o reajuste anual. Uma proposta com vigência mais distante pode atrasar o uso do plano.
Tabela modelo: proposta A x proposta B
Copie a tabela e preencha com o que está escrito em cada proposta. Onde a resposta não estiver no papel, peça por escrito antes de assinar.
| Critério | Proposta A | Proposta B |
|---|---|---|
| Pessoas e datas de nascimento cotadas | ||
| Acomodação (enfermaria ou apartamento) | ||
| Tipo de contrato (individual, empresarial ou adesão) | ||
| Produto (nome exato do plano) | ||
| Hospitais que você usa, por tipo de atendimento | ||
| Laboratórios e pronto socorro | ||
| Coparticipação: valores e limite | ||
| Carência por tipo de atendimento | ||
| Aproveitamento de carência, se houver | ||
| Reajuste anual: regra e histórico | ||
| Percentuais por faixa etária | ||
| Abrangência | ||
| Reembolso: tem? qual tabela? | ||
| Data de início da vigência | ||
| Mensalidade total |
A mensalidade fica por último de propósito: ela só diz alguma coisa quando todas as linhas de cima batem.
O que é igual em todas as propostas
Alguns pontos são regra para todos os planos e não servem de desempate. Os prazos máximos de atendimento, por exemplo, são os mesmos: pelo art. 3 da RN 566/2022, até 7 dias úteis para consulta básica e até 14 dias úteis nas demais especialidades médicas. Vale conhecer para cobrar depois, mas não para escolher.
A declaração de saúde, quando pedida, é de cada beneficiário com a operadora, em qualquer proposta. A equipe Rev faz só uma sondagem antes, para orientar a escolha.
Um consultor da Rev aplica esses critérios ao seu caso
A Rev trabalha com todas as operadoras de plano de saúde. Um consultor analisa o seu perfil com esse checklist, indica a melhor opção para o seu caso e explica o porquê de cada ponto; a decisão continua sendo sua, sem pressão. E, depois da assinatura, a Rev segue ao seu lado no reajuste, na inclusão de pessoas, no reembolso, numa negativa ou numa troca de plano.
O atendimento é em todo o Brasil, pelo WhatsApp, por telefone ou presencialmente no escritório. Para empresas, o guia como escolher plano de saúde para pequena empresa traz os critérios de escolha antes da cotação.
O que este guia não resolve
- Não substitui a leitura do contrato e das condições gerais, que é onde ficam as regras que valem de fato.
- A rede credenciada muda com o tempo e precisa ser conferida no produto exato, na data da contratação; uma proposta antiga pode não refletir a rede atual.
- Cada operadora tem regras próprias de carência, aproveitamento de carência, coparticipação e reembolso, que este checklist ajuda a perguntar, mas não responde.
- Não avalia a saúde financeira nem a qualidade de atendimento de cada operadora.
Fontes oficiais
Cada regra deste guia vem destes textos, conferidos em 7 de outubro de 2026.
- Lei 9.656/1998, arts. 12, 16 e 33Prazos máximos de carência, reembolso em urgência e emergência, o que o contrato deve informar e acomodação superior sem custo quando falta leitoplanalto.gov.br
- Resolução Normativa ANS 557/2022, arts. 6 e 17Situações sem carência no plano empresarial com 30 vidas ou mais e no plano por adesãobvsms.saude.gov.br
- Resolução Normativa ANS 565/2022, arts. 37, 38 e 41Agrupamento dos contratos coletivos com menos de 30 vidas e reajuste no aniversáriobvsms.saude.gov.br
- Resolução Normativa ANS 566/2022, arts. 1 e 3Área geográfica de abrangência e prazos máximos de atendimentobvsms.saude.gov.br
- ANS: reajuste por mudança de faixa etária (RN 63/2003)As 10 faixas etárias e o limite entre a primeira e a últimagov.br
- ANS: nota de esclarecimento sobre reajuste (20/07/2026)Teto de reajuste só para planos individuais e familiares; coletivos sem teto da ANSgov.br
Perguntas frequentes
Por que duas propostas do mesmo plano têm preços diferentes?
Porque o preço vem da tabela da operadora e é o mesmo em qualquer corretora. Se o valor muda, quase sempre algo mudou no que foi cotado: as idades, o número de pessoas, a acomodação, a coparticipação, a abrangência ou o próprio produto. Confira item por item antes de concluir.
O que é mais importante comparar em uma proposta de plano de saúde?
A rede do produto para os hospitais e laboratórios que você usa, conferida por tipo de atendimento. Depois vêm coparticipação, carência e reajuste. A mensalidade só pode ser comparada quando as propostas cotam as mesmas pessoas, idades e acomodação.
Como saber se a proposta tem carência?
Os períodos de carência precisam constar do contrato, pelo artigo 16, III, da Lei 9.656/1998, e não podem passar dos prazos máximos do artigo 12: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos. Peça a carência de cada proposta por escrito.
A proposta precisa informar o reajuste?
Sim. O contrato deve trazer os critérios de reajuste e as faixas etárias com os percentuais, pelo artigo 16 da Lei 9.656/1998. No plano coletivo com menos de 30 vidas, o reajuste anual é o do agrupamento da operadora, pela RN 565/2022.
Enfermaria ou apartamento: muda muito?
Muda a mensalidade e o conforto na internação, por isso as propostas só podem ser comparadas com a mesma acomodação. Se faltar leito na acomodação contratada, a lei garante acomodação superior sem custo (Lei 9.656/1998, art. 33).
O prazo para marcar consulta muda de uma proposta para outra?
Os prazos máximos são os mesmos para todos os planos: pela RN 566/2022, art. 3, até 7 dias úteis para consulta básica e até 14 dias úteis nas demais especialidades médicas. Não é critério de desempate, mas é um direito para cobrar depois.
Plano de saúde
A Rev trabalha com todas as operadoras de plano de saúde, analisa o seu perfil com esse checklist e indica a melhor opção para o seu caso, explicando o porquê. Depois da assinatura, ajuda no reajuste, na inclusão, no reembolso, na negativa e na troca de plano.
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