Como escolher uma corretora de seguros
Escolher uma corretora de seguros é conferir duas coisas: se ela está autorizada a trabalhar e se ela vai estar do seu lado quando você precisar. A primeira se confere em dois minutos na SUSEP; a segunda, com os critérios abaixo.
Os critérios valem para quem procura corretora em Brasília ou em qualquer cidade, porque o atendimento de uma corretora não precisa ser só local: hoje dá para contratar e ser acompanhado pelo WhatsApp, por telefone ou presencialmente.
Plano de saúde e seguro: onde a corretora faz diferença
No plano de saúde, o preço é tabelado. O valor vem da tabela da operadora e é o mesmo em qualquer corretora. Se alguém oferecer o mesmo plano por um preço menor, peça para ver a tabela da operadora.
No seguro, o preço vem do cálculo de cada seguradora para o seu perfil. Nos dois casos, a diferença que uma corretora faz está em duas perguntas:
- Ela recomenda a opção certa para o seu caso? Plano ou seguro errado custa caro quando você mais precisa.
- Quem vai te ajudar quando você precisar? No sinistro, na negativa, no reajuste, na inclusão de um dependente ou na renovação.
Os critérios a seguir servem para responder essas duas perguntas antes de assinar.
1. Registro ativo na SUSEP
Só pode trabalhar como corretor de seguros quem tem registro. A Lei 4.594/1964, no artigo 2º, exige habilitação técnica e registro na SUSEP ou em entidade autorreguladora do mercado de corretagem.
Como consultar, de graça:
- Acesse a consulta pública de corretores da SUSEP.
- Busque pelo nome da corretora, pelo CNPJ ou pelo CPF do corretor.
- Veja a situação do registro. Segundo o serviço de consulta no gov.br, só podem operar no mercado corretores com cadastro ativo, e dá para gerar uma certidão com o status.
Peça o número do registro e confira você mesmo. A Rev é registrada na SUSEP sob o nº 212126157.
2. Há quanto tempo atua
Tempo de mercado não garante nada sozinho, mas mostra que a corretora já passou por muitos sinistros e renovações. Pergunte desde quando ela atua e confira a data de abertura no comprovante de inscrição do CNPJ, na Receita Federal.
A Rev atua desde 2015.
3. Avaliações públicas
Leia as avaliações recentes, e não só a nota. O que conta mais:
- Comentários sobre sinistro e pós venda, não só sobre a venda.
- Como a corretora responde às reclamações: se resolve ou se só se defende.
- Se as avaliações são de clientes do mesmo tipo de seguro que você procura.
As avaliações da Rev estão no perfil da Rev no Google.
4. Com quantas seguradoras e operadoras trabalha
Uma corretora só consegue recomendar a melhor opção para você se tiver opções. Pela Lei 4.594/1964 (art. 1º, parágrafo único, com a redação da Lei 14.430/2022), estão entre as atribuições do corretor identificar o risco e recomendar a modalidade de seguro e a seguradora que melhor atendem às necessidades do segurado.
Pergunte com quais seguradoras e operadoras ela trabalha e por que indicaria uma e não outra para o seu caso. A Rev trabalha com todas as seguradoras e com todas as operadoras de plano de saúde; quais aceitam cada perfil varia de caso para caso.
5. Quem atende no sinistro e no pós venda
É a hora em que a corretora mais faz diferença, e a que menos aparece na venda. A mesma lei inclui entre as atribuições do corretor a assistência ao segurado durante o contrato, no sinistro e na renovação (Lei 4.594/1964, art. 1º, parágrafo único, V e VI).
Antes de contratar, pergunte:
- Se acontecer um sinistro, com quem eu falo na corretora?
- A corretora acompanha o processo com a seguradora até a resposta?
- Quem cuida da renovação, do reajuste e das alterações da apólice?
Pela Lei 15.040/2024, o corretor responde pela entrega dos documentos que recebe em até 5 dias úteis (art. 39), e todos os que participam do contrato devem agir com lealdade e boa fé e prestar informações completas e verdadeiras (art. 37). A decisão sobre a cobertura continua sendo da seguradora. Se a resposta for negativa, o guia sinistro negado: o que fazer mostra os prazos.
Na Rev, a equipe acompanha o sinistro com a seguradora e o cliente de plano de saúde no reajuste, na inclusão, no reembolso, numa negativa e na troca de plano.
6. Canais de atendimento
Veja se a corretora atende do jeito que você prefere e no horário em que você precisa. Algumas pessoas querem resolver tudo por mensagem; outras se sentem mais seguras conversando por telefone ou pessoalmente.
A Rev atende pelo WhatsApp, por telefone e presencialmente no escritório, na Asa Sul, de segunda a sexta, das 8h às 18h. Os contatos estão na página de contato.
7. Transparência para explicar o que não está coberto
Uma boa corretora explica o que o seguro não cobre antes de você assinar. Faça o teste: pergunte "o que este seguro não cobre?" e veja se a resposta é clara.
Pela Lei 15.040/2024, a apólice tem de listar os riscos excluídos e trazer um glossário dos termos técnicos (art. 55), e as cláusulas de exclusão são interpretadas de forma restritiva (art. 59). A corretora deve ajudar você a ler isso, não esconder.
8. Recomenda ou só envia preço
Receber uma lista de preços não é consultoria. A lei espera do corretor a recomendação da modalidade e da seguradora que melhor atendem você (Lei 4.594/1964, art. 1º, parágrafo único, III e IV).
Sinais de que a corretora recomenda de verdade:
- Faz perguntas sobre o seu uso, a sua rotina e o que você quer proteger antes de cotar.
- Diz qual opção indicaria e por quê, incluindo o que você abre mão em cada uma.
- Não pressiona: a decisão é sua.
Se você já tem cotações de seguro de carro nas mãos, o guia o que comparar entre cotações de seguro auto ajuda a conferir cada item.
Resumo: o checklist
| Critério | Como conferir |
|---|---|
| Registro na SUSEP | Consulta pública, situação ativa |
| Tempo de mercado | Data de abertura do CNPJ |
| Avaliações | Comentários recentes sobre sinistro e pós venda |
| Seguradoras e operadoras | Pergunte com quais trabalha e por que indicaria uma |
| Sinistro e pós venda | Pergunte quem atende você e como acompanha |
| Canais | WhatsApp, telefone, presencial e horário |
| Exclusões | Pergunte "o que não está coberto?" |
| Recomendação | A corretora diz o que indicaria e por quê |
O que a Rev faz
A Rev é corretora de seguros e plano de saúde desde 2015, registrada na SUSEP sob o nº 212126157. Trabalha com todas as seguradoras e com todas as operadoras de plano de saúde, analisa o seu perfil e indica a melhor opção para o seu caso, explicando o porquê. Depois da contratação, a equipe Rev acompanha você no sinistro, na renovação e no dia a dia do plano. O atendimento é em todo o Brasil, com clientes também fora do país. Saiba mais sobre a Rev ou veja os seguros que a Rev cota.
O que este guia não resolve
- Não avalia nem classifica corretoras: traz critérios para você conferir por conta própria.
- A consulta da SUSEP mostra se o registro está ativo, não a qualidade do atendimento.
- Avaliações públicas são de uma parte dos clientes e mudam com o tempo; leia as mais recentes.
- Não trata de associações de proteção veicular nem de outros produtos que não sejam seguro ou plano de saúde.
- As normas foram conferidas em 7 de outubro de 2026 e podem mudar.
Fontes oficiais
Cada regra deste guia vem destes textos, conferidos em 7 de outubro de 2026.
- SUSEP: Consultar corretores (serviço gov.br)Busca por nome, CPF ou CNPJ, com certidão do status do registro; só operam corretores com cadastro ativogov.br
- SUSEP: pesquisa de corretoresPágina da consulta públicasusep.gov.br
- Lei 4.594/1964 (profissão de corretor de seguros), arts. 1º e 2ºAtribuições do corretor (redação da Lei 14.430/2022) e registro obrigatórioplanalto.gov.br
- Lei 15.040/2024 (lei do contrato de seguro), arts. 37, 39, 40 (parágrafo único), 55 e 59Boa fé dos intervenientes, prazo de entrega de documentos, troca de corretor na renovação, conteúdo da apólice e exclusõesplanalto.gov.br
Perguntas frequentes
Como saber se a corretora é registrada na SUSEP?
Pela consulta pública de corretores da SUSEP, que é gratuita: busque pelo nome, CPF ou CNPJ e veja se a situação do registro está ativa. Só podem operar corretores com cadastro ativo, e o registro é exigido pelo artigo 2º da Lei 4.594/1964. A Rev é registrada sob o nº 212126157.
Plano de saúde fica mais barato numa corretora do que em outra?
Não. O preço do plano de saúde vem da tabela da operadora e é o mesmo em qualquer corretora. A diferença está na escolha certa do plano para o seu perfil e em quem vai ajudar depois, no reajuste, na inclusão de dependente, no reembolso ou numa negativa.
Vale a pena contratar seguro pela corretora ou direto?
A lei dá ao corretor atribuições que vão além da venda: identificar o risco, recomendar a modalidade e a seguradora que melhor atendem, e dar assistência durante o contrato, no sinistro e na renovação (artigo 1º da Lei 4.594/1964, com a redação da Lei 14.430/2022). Se a corretora faz isso de verdade, você ganha quem entende ao seu lado.
Quem me ajuda no sinistro: a corretora ou a seguradora?
A decisão sobre a cobertura é da seguradora. A corretora acompanha o processo, orienta sobre os documentos e responde pela entrega do que recebe em até 5 dias úteis, pelo artigo 39 da Lei 15.040/2024. Pergunte antes de contratar quem da corretora atende você nessa hora.
Posso trocar de corretora sem trocar de seguro?
Na renovação, sim, em muitos casos: pelo parágrafo único do artigo 40 da Lei 15.040/2024, a renovação que não é automática, ou que muda a cobertura ou o preço a favor do segurado, pode ser feita por outro corretor, de livre escolha do segurado.
A Rev atende fora de Brasília?
Sim. O escritório fica em Brasília, mas o atendimento é em todo o Brasil, com clientes também fora do país, pelo WhatsApp, por telefone ou presencialmente no escritório.
Sobre a Rev Seguros
Corretora desde 2015, registrada na SUSEP sob o nº 212126157, com todas as seguradoras e todas as operadoras de plano de saúde e atendimento em todo o Brasil.
